Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
Intimação - Processo 0007044-09.2025.8.26.0224 (processo principal 1013617-27.2017.8.26.0224) - Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública - Adicional por Tempo de Serviço - Teresa de Souza Izidoro -
Vistos.
Trata-se de cumprimento de sentença proposto por Teresa de Souza Izidoro contra a Fazenda Pública do Estado de São Paulo, requerendo o pagamento do valor de R$ 221.631,74 (fls. 39/40). O executado impugnou a fls. 77/84, alegando excesso na execução. Apontou como valor devido R$ 168.672,51 (fls. 77/84). A exequente concordou com os cálculos do executado, desde que acrescidos os honorários advocatícios de 10%, conforme fixado na r. sentença prolatada no processo principal (fls. 150/152). O executado, embora devidamente intimado, não se manifestou (fls. 159). Era o que havia a relatar. Ante a concordância da exequente com os cálculos ofertados pelo executado, HOMOLOGO a conta de fls. 85/139 e FIXO a execução em R$ 168.672,51 (valor bruto), e os honorários advocatícios da ação de conhecimento em R$ 16.867,25, válido para 11/2025. Honorários advocatícios do cumprimento indevidos no rito do juizado especial, nos termos do art. 55, da Lei n. 9.099/1995. Por fim, estabeleço o prazo de dez dias para criação do incidente digital RPV ou Precatório pelo(a) patrono(a) do(s) credor(es), desde que decorrido o prazo contra esta decisão. Na ausência da criação do incidente, arquive-se até a provocação. Intime-se. - ADV: RAFAEL MARTINS MORENO (OAB 361864/SP)