Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Processo 1500390-66.2021.8.26.0063 - Execução Fiscal - Dívida Ativa - Afo Empreendimentos e Particapações Ltda -
Vistos. Satisfeita a obrigação, JULGO EXTINTA a execução fiscal, com fulcro no artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil. Ficam sustados eventuais leilões e levantadas as penhoras, liberando-se desde logo os depositários, e havendo expedição de carta precatória, oficie-se à Comarca deprecada para a devolução, independente de cumprimento, bem como ao Tribunal de Justiça, na hipótese de recurso pendente. Havendo arrematações pendentes, valores não levantados ou pedidos não decididos nos autos, certifique-se e abra-se vista à exequente. Diligencie a Serventia pelo sistema SerasaJud para exclusão do nome do executado da lista de restrição de crédito da SERASA, somente em relação ao débito da presente execução; bem como, oficie-se à Comarca de Rio das Pedras-SP., para levantamento da penhora de crédito efetuada nos autos nº 1000581-90.2018.8.26.0511. Nos termos do artigo 1.098, § 5º, das NSCGJ, cobre-se do vencido, inclusive, a taxa judiciária referente às custas iniciais. Apuradas eventuais custas, intime-se para pagamento. No caso de não pagamento, expeça-se certidão para inscrição na dívida ativa. Após, arquivem-se os autos. P.I.C. - ADV: DANIELI OLIVEIRA VILLAR (OAB 401186/SP)