Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Intimação - Processo 1000594-88.2022.8.26.0466 - Execução de Título Extrajudicial - Obrigações - Mercofert Indústria e Comercio Ltda - Razão não assiste ao exequente quanto ao pedido de reconsideração da decisão de fls. 284. Os documentos trazidos aos autos não dão ensejo a qualquer análise diversa da realizada na decisão em comento. Busca o exequente a reforma da decisão por instrumento inadequado, uma vez que deixou de interpor eventual recurso no prazo legal. Por outro lado, considerando o documento de fls. 300/303, indicando a alienação do bem em momento posterior à citação (fls. 116/117), determino a intimação do executado, por intermédio de carta precatória, nos termos do artigo 772, III, do Código de Processo Civil, para que, no prazo de 15 (quinze) dias, indique a destinação detalhada do produto da alienação do imóvel de Coromandel/MG (R$ 245.800,00), ocorrida em 28/06/2023, apresentando os respectivos comprovantes bancários, sob pena de multa por ato atentatório à dignidade da justiçado, conforme disposto no artigo 774, inciso V, do CPC. Deverá o exequente comprovar o protocolo da precatória no prazo de 05 (cinco) dias. Fica facultado ao executado apresentar proposta de acordo, caso haja interesse, visando à solução amigável do litígio. Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, intime-se o exequente para manifestar-se em termos de prosseguimento. - ADV: DANIEL APARECIDO MURCIA (OAB 205856/SP)