Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Apelante: Universidade Brasil -
Apelante: Fundação Uniesp de Teleducação -
Apelante: União das Instituições Educacionais de São Paulo - Uniesp -
Apelado: Welitom Figueiredo Buck (Justiça Gratuita) -
Apelado: Banco do Brasil S/A -
Nº 1119763-08.2019.8.26.0100 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - São Paulo -
Vistos. A apelante deixou de recolher custas recursais e requereu a concessão dos benefícios da gratuidade de justiça (fls. 1.286/1.291), pedido contra o qual, a parte contrária apresentou impugnação (fls. 2.228/2.261). Pois bem. Em se tratando de pessoa jurídica, a favor de quem não há, evidentemente, presunção legal de veracidade, revela-se obrigatória a comprovação do alegado estado de necessidade, nos termos do inc. LXXIV do art. 5º da Constituição Federal, bem como entendimento assente da jurisprudência nesse mesmo sentido. O pedido vem com respaldo em alegação de crise econômica provocada pela pandemia Covid-19 e parecer técnico (fls. 2.146/2.223), que analisa dados e informações relativamente antigos, referentes aos anos de 2020/2021 e projeções para o ano de 2022, de modo que, por certo, já não se afiguram aptos a indicar a situação financeira atual da apelante. Assim, nos termos do artigo 99, § 2º, do Código de Processo Civil, concedo à apelante o prazo de 5 (cinco) dias para comprovar que faz jus ao benefício da gratuidade de justiça, devendo juntar aos autos cópias de seu último balanço patrimonial, seu último demonstrativo de resultados, declaração de bens em seu nome, declarações de Imposto sobre a Renda referentes aos três últimos exercícios, bem como extratos de movimentação de todas as suas contas bancárias e faturas de todos os seus cartões de crédito referentes aos últimos três meses, acompanhadas do relatório Registrato, onde constam as instituições bancárias com que mantém relacionamento. Alternativamente, deverá a apelante recolher o valor referente ao preparo desta apelação em valor atualizado, nos termos do artigo 1.007 do Código de Processo Civil, sob pena de não conhecimento do recurso. Int. - Magistrado(a) Daniela Menegatti Milano - Advs: Adib Abdouni Sociedade de Advogados (OAB: 14479/SP) - Endrigo Purini Pelegrino (OAB: 231911/SP) - Gabriel Pires da Costa (OAB: 445390/SP) - Demetrius Abrão Bigaran (OAB: 389554/SP) - Welitom Figueiredo Buck (OAB: 412582/SP) (Causa própria) - Sérvio Túlio de Barcelos (OAB: 295139/SP) - Jose Arnaldo Janssen Nogueira (OAB: 353135/SP) - 3º andar