Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 1000671-93.2023.8.26.0262/SP
EXEQUENTE: LUIZ ROBERTO DE CARVALHO
ADVOGADO(A): JAIR DE JESUS MELO CARVALHO (OAB SP081382)
EXECUTADO: TRANSPORTADORA CGO LTDA
ADVOGADO(A): MARIA DO CARMO SANTOS (OAB SP107981)
DESPACHO/DECISÃO
Vistos.
Considerando a manifestação do Sr. Perito, no sentido de que não foram realizados trabalhos periciais nos autos, tendo havido apenas análise processual inicial para estimativa de honorários, e tendo em conta que o valor depositado a título de honorários periciais não foi utilizado na execução de prova técnica, não se justifica a sua manutenção em juízo.
Dessa forma, determino a devolução integral do valor depositado pela parte autora, a título de honorários periciais.
Expeça-se mandado de levantamento eletrônico em favor da parte autora, devendo esta providenciar a juntada do competente formulário MLE, devidamente preenchido.
Após, proceda-se à baixa do vínculo do perito no sistema de auxiliaresda justiça, tendo em vista a ausência de realização de perícia.
Ademais, aguarde-se o prazo do acordo homologado nos autos.
Int.
Itaberá, 13/05/2026
LUCAS DE BARROS MORAES
Juiz(a) de Direito