Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Intimação - Processo 1021688-64.2025.8.26.0506 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Gratificações e Adicionais - Cassio Alberto Braz -
Trata-se de ação de cobrança das diferenças pecuniárias reconhecidas no Mandado de Segurança Coletivo nº 1001391-23.2014.8.26.0053. Ocorre que na Reclamação n.º 2111455-33.2023.8.26.0000, em decisão proferida em 27 de novembro de 2025, o Desembargador Torres de Carvalho, Presidente da Seção de Direito Público, assim determinou: "ADMITO o recurso especial [...] e DEFIRO o efeito suspensivo, em reconsideração à decisão de p. 2537-43, para obstar as ações e execuções individuais, cumprimentos de sentença, pagamentos, ações de competência dos Juizados Especiais e ações de cobrança referentes ao período pretérito, todos derivados do título judicial formado no Mandado de Segurança Coletivo n. 1001391-23.2014.8.26.0053." Desse modo, em cumprimento à referida decisão, fica suspenso o curso processual até ulterior deliberação do Col. Superior Tribunal de Justiça. Providencie a serventia o cadastro do código SAJ pertinente. - ADV: HELIO BUCK NETO (OAB 228620/SP)