Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Intimação - Processo 0016822-72.2022.8.26.0041 - Execução da Pena - Aberto - ALEJANDRA ANTONIA MARCA PACO -
Diante do exposto, defiro a progressão ao regime aberto em favor da sentenciada ALEJANDRA ANTONIA MARCA PACO, portadora do RG nº 61483136, em prisão domiciliar, ante a ausência de Casa de Albergado, mediante as condições legais, as quais serão devidamente especificadas à sentenciada por ocasião da audiência de advertência, quais sejam: a) apresentar-se, trimestralmente, no setor de fiscalização de liberados, para fiscalização do cumprimento de sua pena; b) apresentar comprovante de ocupação lícita, até três meses do compromisso; c) recolher-se a sua residência das 22:00 horas às 06:00 horas, salvo autorização expressa do Juízo competente para execução de sua pena; d) não alterar o seu endereço sem expressa autorização do Juízo competente para execução de sua pena e e) não frequentar locais onde haja venda de bebidas alcoólicas. Consigne-se que a transgressão de qualquer das condições poderá acarretar a revogação do benefício e regressão a regime prisional mais rigoroso. Servirá a cópia desta sentença como ofício e intimação da sentenciada. P. R. I. C. - ADV: ANA RITA RIBEIRO BIAGI (OAB 457652/SP)