Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Intimação - Processo 1108441-30.2015.8.26.0100 - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Títulos de Crédito - VSTP Educação Ltda - Carlos Batista da Silva -
Vistos. Fls. 560/563: não cabe ao Juízo diligenciar pela parte. Indefiro, pois, a expedição de ofício(s) e autorizo que o(s) exequente(s) VSTP Educação Ltda requeira(m) diretamente de terceiros informações sobre a existência, o valor e a localização de bens, direitos e quaisquer outros ativos de titularidade do(s) devedor(es) CARLOS BATISTA DA SILVA, CPF 428.725.021-49, de qualquer natureza, desde que as informações não sejam acessíveis por intermédio do sistema SISBAJUD, especificamente para as plataformas Betano, Bet365, SuperBet, Betfair, Vaidebet, SportingBet e Novibet. Os terceiros, a quem seja apresentada esta decisão, deverão responder por e-mail ou peticionamento eletrônico, no prazo de dez dias, sob pena de multa e/ou outras medidas (artigos 139, IV, e 772, III, do Código de Processo Civil). Caso haja ativos sob administração ou custódia, os administradores ou custodiantes, a quem esta decisão seja apresentada, deverão providenciar o necessário a que tais ativos não sejam resgatados ou transferidos sem autorização do Juízo. Caso seja(m) devido(s) pagamento(s) ao(s) devedor(es), deverá(ão) ser feito(s) por meio de depósito judicial neste processo. Serve a presente decisão como alvará, válido pelo prazo de 30 dias a contar da data de liberação nos autos digitais, sendo facultada a sua apresentação a instituições financeiras, inclusive. Intime-se. - ADV: RÉU REVEL (OAB R/SP), RODRIGO DE ANDRADE BERNARDINO (OAB 208159/SP)