Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Processo 1003080-03.2023.8.26.0081 - Execução de Título Extrajudicial - Obrigações - Cooperativa Agricola Mista de Adamantina - Otaviano Lopes de Miranda Neto - - José Antonio Miranda - - Lusdilma Ferreira Basílio Miranda - Daniel Elias Garcia -
Vistos. Ante o pagamento noticiado pelo(a) exequente, JULGO EXTINTA a presente execução, com fundamento no artigo 924, inc. II, do CPC. Comunique-se o Cejusc para dar baixa na pauta da audiência. Certifique-se a Serventia se há eventualmente custas finais em aberto. Em caso positivo, fica o(a) executado(a) intimado(a), na pessoa de seu Advogado, para recolher as custas finais apurado no prazo de dez dias, sob pena de penhora on line/ inscrição na divida ativa. Decorrido o prazo, nada sendo comprovado, expeça-se a certidão de dívida ativa, encaminhando-se ao Órgão competente. Havendo preparo (DARE), deverá ser observado o Provimento CG n.01/2020 - pg 31/32 - DJE 22.01.2020), "certificando-se o valor e a quantia efetivamente recolhida com a vinculação da utilização do documento ao número do processo". Ficam levantadas todas as restrições porventura existentes em razão deste feito, independente de termo nos autos. Havendo restrições averbadas virtualmente, determinadas por este Juízo, proceda-se o levantamento. Do contrário não há razão para que este Juízo determine a exclusão do nome da parte executada de qualquer órgão destinado a dar publicidade sobre este feito. A uma, porque não foi este Juízo que determinou a inscrição. A duas, porque havendo registro espontâneo por parte do(a) exequente, da mesma forma deverá o gravame ser retirado. Aliás, registre-se que, querendo, poderá qualquer dos litigantes solicitar a expedição de certidão de objeto e pé, e com ela proceder as respectivas exclusões que, se requerido e precedido dos recolhimentos das respectivas taxas, fica desde já deferido. Ausente o interesse recursal, certifique-se imediatamente o trânsito em julgado. Cumpridas as determinações acima, arquive-se este feito com as devidas anotações (definitivo - código 61.615). Publique-se e intime-se. Adamantina, 27 de março de 2026. - ADV: EDUARDO ASSIS ALVES (OAB 32708/GO), FELIPE MARCELINA MILANEZ (OAB 52539/SC), NÁTHALY ROSA DE LIMA (OAB 73083/GO), OSMAR DE FREITAS JÚNIOR (OAB 27646/GO), ADALBERTO GODOY (OAB 87101/SP), OSMAR DE FREITAS JÚNIOR (OAB 27646/GO), ROGERIO MONTEIRO DE PINHO (OAB 233916/SP)