Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Intimação - Processo 0108023-85.2010.8.26.0100 (583.00.2010.108023) - Monitória - Contratos Bancários - Itapeva Xll Multicarteira Fundo de Investimento Em Direitos Creditòrios Nâo-padronizados - Money Makers Consultoria e P Ltda - - Ricardo Stefano - - Manuel Joaquim Santos -
Ante o exposto, acolho a preliminar arguida nos embargos para excluir do polo passivo o corréu MANUEL JOAQUIM SANTOS, extinguindo o processo em relação a ele, sem resolução do mérito, com fundamento no artigo 485, inciso VI, do Código de Processo Civil, afastando, contudo, a condenação da parte autora ao pagamento de honorários advocatícios, em observância ao princípio da causalidade. No mais, julgo improcedentes os embargos monitórios opostos por MONEY MAKERS CONSULTORIA E PARTICIPAÇÕES LTDA e RICARDO STEFANO, e julgo procedente a ação monitória, constituindo de pleno direito o título executivo judicial em favor da autora, nos termos do artigo 701, §2º, do Código de Processo Civil. Condeno os embargantes ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios, que fixo em 10% sobre o valor atualizado da condenação, observados os parâmetros do artigo 85, §2º, do Código de Processo Civil. Com o trânsito em julgado, prossiga-se em fase de cumprimento de sentença. P.R.I. - ADV: FERNANDO PACHECO MUNIZ DOS SANTOS (OAB 423485/SP), RICARDO RAMOS BENEDETTI (OAB 204998/SP), FERNANDO PACHECO MUNIZ DOS SANTOS (OAB 423485/SP), FERNANDO PACHECO MUNIZ DOS SANTOS (OAB 423485/SP)