Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - ADV: Joao Victor Pereira Comazzetto (OAB 112289/PR) Processo 1000396-13.2024.8.26.0262 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Michelle Camargo Louro Santos -
Vistos. Tata-se de Ação de Execução de Título Judicial/Extrajudicial requerida por Michelle Camargo Louro Santos em face de Marlei da Silva. Compulsando os autos o exequente vem requerer a suspensão do presente feito nos termos do art. 921 do Código de Processo Civil, a fim de aguardar eventual mudança de situação patrimonial da executada, em razão das buscas de bens, cujos resultados foram negativos. Entretanto, o o pedido de suspensão do feito é incompatível com os princípios da economia processual e celeridade, dispostos no artigo 2º da Lei 9.099/95. JUIZADOS ESPECIAIS CÍVEIS. EXECUÇÃO. EXTINÇÃO AUSÊNCIA DEBENS. Ausência de bens penhoráveis que acarreta a extinção do processo. Os juizados especiais cíveis constituem-se em microssistema legal cuja aplicação dos ditames do Código de Processo Civil realiza-se subsidiariamente. Norma inserta no artigo 53, §4º, da Lei nº 9.099/95 que afasta a incidência do artigo 921, inciso III, do Código de Processo Civil. Recurso não provido. "(TJSP; Recurso Inominado 1012780-53.2013.8.26.0016; Relator (a): Anderson Cortez Mendes;Órgão Julgador: Sétima Turma Cível; Foro Central Cível - 38ª VC; Data do Julgamento:17/02/2017; Data de Registro: 17/02/2017) A lide, não pode ser prolongada indefinidamente, pois onera o Erário com a movimentação infrutífera do aparato judicial. Assim, tendo sido esgotadas as diligências oficiais possíveis, os procedimentos dos Juizados Especiais preveem, expressamente, a extinção do processo nos casos em que o devedor não for encontrado ou de inexistência de bens penhoráveis. O caso é depatente aplicação do § 4º, do 53, da Lei 9.099/1995, que se aplica tanto às execuções detítulo judicial quanto às de extrajudicial(Enunciado 75 do Fonaje). Diante da ausência de bens passíveis de penhora, JULGO EXTINTO o processo, nos termos do artigo 53, § 4º, da Lei nº 9099/95. Transitada esta em julgado, arquivem-se os autos observando as cautelas legais. P..I.C.