Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Intimação - ADV: Paulo Cezar Feboli Filho (OAB 254378/SP), GUSTAVO RODRIGO GOES NICOLADELLI (OAB 8927/SC) Processo 0033695-85.2008.8.26.0576 - Monitória - Reqte: Ativos S.A. Securitizadora de Créditos Financeiros - Reqdo: Silmara Aparecida da Silveira Gomes -
VISTOS. Tendo em vista a satisfação do crédito ora executado, JULGO EXTINTA a presente ação de Monitória - Contratos Bancários (Processo nº 0033695-85.2008.8.26.0576), movida por Ativos S.A. Securitizadora de Créditos Financeiros contra Silmara Aparecida da Silveira Gomes e Silmara Aparecida da Silveira Gomes ME, o que faço com fundamento nos artigos 924, II, e 925, ambos do Código de Processo Civil. Fica intimado o executado ao pagamento das custas finais no valor de 1% sobre a satisfação do débito, observados os valores mínimo e máximo de 5 (cinco) e 3.000 (três mil) UFESPs, no prazo de 15 (quinze) dias. Decorrido in albis o prazo acima, certificado a respeito nos autos, intime-se a parte devedora, pessoalmente, para proceder ao recolhimento, no prazo máximo de 60 (sessenta) dias, sob pena de extração de certidão para inclusão na Dívida Ativa do Estado (artigo 1.098 das NCGJ). Na inércia, extraia-se a competente certidão. Considerando que o pagamento é ato incompatível com a vontade de recorrer, dou a sentença por transitada em julgado nesta data. Dispensada a certificação. Arquivem-se os autos com as cautelas e anotações necessárias. Intimem-se.