Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Intimação - Processo 1014404-23.2023.8.26.0361 - Execução de Título Extrajudicial - Alienação Fiduciária - SANTANDER SOCIEDADE DE CRÉDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. - Fundo de Investimento em Direitos Creditórios Não Padronizados NPL II - Certifico e dou fé que a r. decisão de fls. 321 não foi publicada para o patrono do terceiro interessado FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITÓRIOS NÃO- PADRONIZADOS NPL II, motivo pelo qual passo a republicar e, nos termos do art. 203, § 4º, do CPC, preparei para remessa ao Diário da Justiça Eletrônico a r. decisão que segue:
Vistos. Anoto que se trata de Execução de Título Extrajudicial (decisão de fls. 241/243). Equivocada, pois, a certidão do Oficial de Justiça de fls. 258. No mais, diante da certidão de fls. 320, para apreciação do pedido de substituição processual em razão da alegada cessão de crédito efetivada, deverá a exequente ou o terceiro interessado (FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITÓRIOS NÃO PADRONIZADOS - NPL II), apresentar aos autos cópia do documento específico que comprove a cessão do crédito objeto da presente ação: Contrato de Financiamento que tomou o n° 20036686350 (referente à Operação nº 557090822). Prazo: dez dias. No silêncio, tendo em vista que o executado sequer foi citado, prossiga-se na presente execução, observando-se o quanto requerido às fls. 270/271 e fls. 275/278, o que desde já defiro. Intimem-se. - ADV: ROSANGELA DA ROSA CORREA (OAB 30820/RS), NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES (OAB 128341/SP)