Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 1001221-38.2023.8.26.0505/SP
Assunto: Espécies de títulos de crédito
EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL SA
ADVOGADO(A): NEI CALDERON (OAB SP114904)
ATO ORDINATÓRIO
Nos termos do artigo 196, das Normas da Corregedoria Geral da Justiça do Estado de São Paulo, pratico o seguinte ato ordinatório:
Ficam as partes cientes de que o processo foi MIGRADO do sistema SAJ para o sistema EPROC, devendo ser acessado a partir no novo sistema para peticionamento.
Ficam, ainda, cientes de que toda e qualquer alteração no cadastro de partes e representantes, inclusive advogados, inclusão/alteração de partes e novos endereços deverão ser efetuados pelo próprio peticionante, a partir do cadastro de partes e representantes - editar, nos termos do INFOEPROC nº 69.
É dever do advogado fazer o correto preenchimento dos dados no sistema, conforme preveem o art. 2º, em especial o inciso III, e o art. 24 da Resolução nº 963/2025 do TJSP, sob risco de não receber publicações no DEJEN e atraso do andamento processual.
IMPORTANTE: Não utilize o Portal de Custas (exceto para depósitos judiciais); as custas devem ser geradas no próprio Eproc, a partir do botão "Custas" disponível na seção "Ações" da capa do processo, juntamente com os itens de recolhimento relacionados à modalidade de citação requerida, mesmo se tratado de justiça gratuita, neste caso dispensado o pagamento.
No caso de custas erroneamente recolhidas pelo Portal de Custas, a parte poderá solicitar a restituição dos valores pagos, conforme as orientações disponíveis na Página de Dúvidas Frequentes do TJSP.
As orientações para realização do procedimento de recolhimento de custas se encontram disponíveis no INFOEPROC nº 57 e no Manual de Custas Iniciais do Eproc para Advogados.
Ribeirão Pires, 22/04/2026
Local: Ribeirão Pires