Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Intimação - Processo 0112134-60.2006.8.26.0001 (001.06.112134-0) - Execução de Título Extrajudicial - Obrigações - Hsbc Bank Brasil S/A - Banco Múltiplo - Sonia Regina Malfi Correia Cigarro e outros -
Vistos. 1. Fls. 1150/1156 e 1162: Considerando o alegado pelo coexecutada Sonia e ante a concordância expressa do exequente, proceda-se com a liberação do valor bloqueado (fls. 1091: R$ 904,44) em favor da titular da conta bancária, via sistema SISBAJUD, com urgência. 2. Fls. 1157/1158: Ciência à coexecutada Sonia da petição do exequente, o qual não concordou com a suspensão da execução. Ademais, o diagnóstico de doença grave não obsta o prosseguimento da execução. Nesse sentido, já decidiu o Egrégio Tribunal de Justiça de São Paulo: "Execução - Suspensão do processo - Pretendida pela agravante a suspensão do processo, por ser portadora de doença grave e por não terem sido localizados bens passíveis de penhora - Descabimento - Falta de amparo legal - Caso em que não há, na legislação atual, qualquer dispositivo que estabeleça a suspensão de ações ajuizadas em face de pessoas com doenças graves [...] Pleito da agravante de suspensão da execução que não se legitima - Agravo desprovido." (TJSP; Agravo de Instrumento 2200737-14.2025.8.26.0000; Relator (a):José Marcos Marrone; Órgão Julgador: 23ª Câmara de Direito Privado; Foro de São José dos Campos -1ª Vara Cível; Data do Julgamento: 10/07/2025; Data de Registro: 10/07/2025) E também: "EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. Penhora de imóvel. Leilão. Bem de família. Questão já discutida e superada. Recurso não conhecido neste ponto. DOENÇA GRAVE QUE ACOMETE O EXECUTADO. Fato que não impede a prática de atos expropriatórios. Ausência de prejuízo ao tratamento médico. Processo que tramita há vinte anos. Ponderação entre os direitos do exequente e do executado. Decisão mantida. RECURSO NÃO PROVIDO, NA PARTE CONHECIDA." (TJSP; Agravo de Instrumento 2027720-05.2023.8.26.0000; Relator (a):Spencer Almeida Ferreira; Órgão Julgador: 38ª Câmara de Direito Privado; Foro Regional I - Santana -4ª Vara Cível; Data do Julgamento: 14/06/2023; Data de Registro: 14/06/2023) 3. Sem prejuízo, ciência dos ofícios de fls. 1145 e 1148/1149. Manifeste-se o exequente em termos de prosseguimento, em 15 dias. Na inércia, aguarde-se provocação no arquivo provisório. Intime-se. - ADV: ALVIN FIGUEIREDO LEITE (OAB 178551/SP), SHEILA SHIMADA MIGLIOZI PEREIRA (OAB 322241/SP)