Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Intimação - Processo 1030248-39.2024.8.26.0050 - Ação Penal - Procedimento Sumaríssimo - Crimes contra a liberdade pessoal - Roberta Nunes Pereira Maia - Ana Paula dos Santos Oliveira -
Vistos. Ante integral cumprimento da pena restritiva de direitos, JULGO EXTINTA a pena aplicada por sentença em face de Ana Paula dos Santos Oliveira, na presente ação penal. Procedam-se as anotações e comunicações de praxe. Oportunamente, arquivem-se. - ADV: THIAGO DOS SANTOS SOUZA (OAB 407052/SP), ANA CAROLINA FERREIRA ANDREUCCI BERNICCHI (OAB 167963/SP), HALYNE MARQUES (OAB 389923/SP)
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Intimação
Intimação - Processo 1030248-39.2024.8.26.0050 - Ação Penal - Procedimento Sumaríssimo - Crimes contra a liberdade pessoal - Roberta Nunes Pereira Maia - Ana Paula dos Santos Oliveira - Fica a sentenciada intimada, através de seu advogado, para que, no prazo de 30 dias, efetue o pagamento da prestação pecuniária imposta, sob pena de conversão em pena privativa de liberdade. As orientações para pagamento encontram-se às fls. 601/602. - ADV: ANA CAROLINA FERREIRA ANDREUCCI BERNICCHI (OAB 167963/SP), HALYNE MARQUES (OAB 389923/SP), THIAGO DOS SANTOS SOUZA (OAB 407052/SP)
24/03/2026, 00:00
Remessa (outros motivos)
23/03/2026, 16:05
Ato ordinatório
23/03/2026, 14:42
Expedição de documento (Certidão)
23/03/2026, 14:37
Expedição de documento (Certidão)
23/03/2026, 14:17
Expedição de documento (Certidão)
23/03/2026, 14:17
Expedição de documento (Certidão)
23/03/2026, 14:17
Petição (Petição (outras))
18/03/2026, 12:06
Publicação
18/03/2026, 00:17
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Processo 1030248-39.2024.8.26.0050 - Ação Penal - Procedimento Sumaríssimo - Crimes contra a liberdade pessoal - Roberta Nunes Pereira Maia - Ana Paula dos Santos Oliveira - Intime-se a sentenciada para que, no prazo de 10 dias, comprove o pagamento da prestação pecuniária imposta, sob pena de conversão em pena privativa de liberdade. - ADV: THIAGO DOS SANTOS SOUZA (OAB 407052/SP), ANA CAROLINA FERREIRA ANDREUCCI BERNICCHI (OAB 167963/SP), HALYNE MARQUES (OAB 389923/SP)
18/03/2026, 00:00
Remessa (outros motivos)
17/03/2026, 14:02
Outras Decisões
17/03/2026, 13:28
Publicação
17/03/2026, 00:24
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Processo 1030248-39.2024.8.26.0050 - Ação Penal - Procedimento Sumaríssimo - Crimes contra a liberdade pessoal - Roberta Nunes Pereira Maia - Ana Paula dos Santos Oliveira - Abra-se vista ao MP. Após, conclusos. - ADV: ANA CAROLINA FERREIRA ANDREUCCI BERNICCHI (OAB 167963/SP), HALYNE MARQUES (OAB 389923/SP), THIAGO DOS SANTOS SOUZA (OAB 407052/SP)
17/03/2026, 00:00
Remessa (outros motivos)
16/03/2026, 19:29
Conclusão (para decisão)
16/03/2026, 16:55
Ato ordinatório
16/03/2026, 16:55
Petição (Petição (outras))
16/03/2026, 15:27
Expedição de documento (Certidão)
16/03/2026, 13:30
Outras Decisões
16/03/2026, 13:30
Conclusão (para decisão)
12/03/2026, 16:34
Recebimento
06/03/2026, 16:51
Ato ordinatório
29/01/2026, 07:23
Petição (Petição (outras))
28/01/2026, 19:36
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Apelante: Ana Paula dos Santos Oliveira -
Apelado: Ministério Público do Estado de São Paulo -
Nº 1030248-39.2024.8.26.0050 - Processo Digital - Apelação Criminal - São Paulo -
Vistos.
Cuida-se de agravo interposto com fulcro no art. 1.042 do Código de Processo Civil face decisão desta Presidência que negou seguimento ao recurso extraordinário, tendo em vista a tese fixada na sistemática da repercussão geral do C. Supremo Tribunal Federal. É o breve relatório. Fundamento e decido. O agravo não comporta conhecimento, pelo evidente erro cometido pela ora agravante. A decisão denegatória proferida em juízo de admissibilidade aplicou o instituto da repercussão geral, sendo incabível, portanto, a interposição do agravo previsto no art. 1.042 do CPC. Neste sentido, o seguinte precedente: "1.
Trata-se de reclamação ajuizada em face de decisão do Ministro Presidente do Superior Tribunal Militar - STM que não conheceu deagravodo art. 1.021 do CPC, mantendo decisão que obstou o trâmite de recurso extraordinário por estar o acórdão impugnado de acordo com decisão proferidanoHC 130.793, Rel. Min. Dias Toffoli, que considerou a recepção do art. 195 do Código Penal Militar (abandono de posto) pela Constituição Federal (doc. 2, fls. 4). 2. O reclamante alega usurpação da competência do STF para determinar qual tema possui repercussão geral, tendo em vista que a tese acerca da recepção do art. 195 do CPM não foi julgada pela Corte. Requer a aplicação do princípio da fungibilidade para que oagravointernoseja conhecido comagravoem recurso extraordinário (art. 1.042, CPC). 3. É o relatório. Decido. 4. Dispenso as informações, bem como a manifestação da Procuradoria-Geral da República, diante do caráter reiterado da matéria (RI/STF, art. 52, parágrafo único). 5 Deixo, ademais, de determinar a citação da parte beneficiária da decisão reclamada, em face da manifesta inviabilidade do pedido. 6. A reclamação é inviável. Com efeito,nostermos do art. 1.042 do CPC/2015, oagravoem recurso extraordinário é o recurso próprio contra decisão do presidente ou do vice-presidente do tribunal recorrido que inadmitir recurso extraordinário ou recurso especial, salvo quando fundada na aplicação de entendimento firmado em regime de repercussão geral ou em julgamento de recursos repetitivos, configurandoerro grosseiroa interposição doagravo internoprevistono1.030, § 2º, do CPC/2015, o qual impugna decisão que aplica tese firmada em julgamento de repercussão geral ou recursos repetitivos. 7. Observe-se que esta sistemática de impugnação das decisões que aplicam precedente da repercussão geral já vigianoregime processual do CPC/73, desde o julgamento pelo STF da Questão de OrdemnoAI 760.358-QO, Rel. Min. Gilmar Mendes, em 19.11.2009, data a partir da qual não mais se admite a conversão de recurso diverso emagravointerno. 8. Assim, não há que se falar em usurpação da competência do STF, tendo sido correta a decisão que não conheceu doagravointernoporerrogrosseiro(doc. 3, fls. 53/54). 9. Por todo o exposto, com fundamentonoart. 21, § 1º, do RI/STF, nego seguimento à reclamação. Resta prejudicada a análise do pedido liminar. Publique-se. Intime-se.(Rcl 36551/PR, Relator Min. Roberto Barroso, Julgamento: 28/08/2019)" Pelo acima exposto, NÃO CONHEÇO do agravo. Oportunamente, certifique-se o trânsito em julgado e remetam-se os autos à Vara de origem. Int. - Magistrado(a) Jurandir de Abreu Júnior - Colégio Recursal - Advs: Thiago dos Santos Souza (OAB: 407052/SP) - Larissa da Fonseca Ezsias (OAB: 462262/SP) - Gabrielle Cecilia Nobre Colvara Pizano (OAB: 431035/SP) - André Cruz Lappas (OAB: 452582/SP) - Gabriel Perline Leano - Guilherme Torriso Palesi - Rafaela Lima Ramos - 16º Andar, Sala 1607
15/01/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Apelante: Ana Paula dos Santos Oliveira -
Apelado: Ministério Público do Estado de São Paulo -
Nº 1030248-39.2024.8.26.0050 - Processo Digital - Apelação Criminal - São Paulo -
Vistos. 1 - Tendo em vista a r. decisão no ARE 748371 (Tema nº 660), proferida pelo Colendo Supremo Tribunal Federal, que fixou a tese "A questão da ofensa aos princípios do contraditório, da ampla defesa, do devido processo legal e dos limites à coisa julgada, tem natureza infraconstitucional, e a ela se atribuem os efeitos da ausência de repercussão geral, nos termos do precedente fixado no RE n. 584.608, rel. a Ministra Ellen Gracie, DJe 13/03/2009"; 2 - Tendo em vista, ademais, que o v. Acórdão proferido pela Turma Julgadora se encontra em consonância com a r. decisão no AI nº 791292 RG (Tema nº 339) proferida pelo Colendo Supremo Tribunal Federal, que fixou a tese "O art. 93, IX, da Constituição Federal exige que o acórdão ou decisão sejam fundamentados, ainda que sucintamente, sem determinar, contudo, o exame pormenorizado de cada uma das alegações ou provas", NEGO SEGUIMENTO ao presente recurso extraordinário, nos termos do artigo 1.030, I, "a" do Código de Processo Civil. Int. - Magistrado(a) Jurandir de Abreu Júnior - Colégio Recursal - Advs: Thiago dos Santos Souza (OAB: 407052/SP) - Larissa da Fonseca Ezsias (OAB: 462262/SP) - Gabrielle Cecilia Nobre Colvara Pizano (OAB: 431035/SP) - André Cruz Lappas (OAB: 452582/SP) - Gabriel Perline Leano - Guilherme Torriso Palesi - Rafaela Lima Ramos - 16º Andar, Sala 1607
13/01/2026, 00:00
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Intimação - Despacho
DESPACHO
Apelante: Ana Paula dos Santos Oliveira -
Apelado: Ministério Público do Estado de São Paulo - PROCESSO PAUTADO PARA A SESSÃO DE JULGAMENTO PRESENCIAL A SER REALIZADA EM 03.12.2025 (Quarta-feira), NO FÓRUM HELY LOPES MEIRELLES - SALA 1505/1506, ÀS 09:30 HORAS. Nos termos do Comunicado Conjunto nº 562/2025 (CPA 2024/94754, DJe 21/7/2025) a pauta de julgamento está disponibilizada no link: https://www.tjsp.jus.br/ColegioRecursal/Comunicados/Pautas A Súmula será publicada na própria Sessão de Julgamento que será realizada na modalidade PRESENCIAL (não haverá publicação no Diário Oficial e nem envio de link para a sessão), sendo que as partes serão consideradas intimadas do resultado, estando ou não presentes à sessão, passando a fluir a partir de então prazo para recurso, nos termos do artigo 718 e parágrafo único das NSCGJ. Na eventualidade dos feitos dessa sessão permanecerem como 'sobra' ou 'adiado', estes feitos serão incluídos na pauta da sessão ordinária ou extraordinária subsequente. Pedidos de inscrição para sustentação oral deverão ser formulados por meio do e-mail institucional ([email protected]), em até 24 horas do início da sessão de julgamento (9h30min do dia anterior), e deverão indicar o número do processo, a parte interessada e os dados do advogado que realizará a sustentação oral. A ordem da sustentação oral observará a ordem de chegada dos e-mails dentro do prazo estabelecido. Eventuais pedidos extemporâneos não serão considerados para a sustentação, ocasião em que a parte deverá apresentar o pedido de sustentação oral diretamente ao funcionário encarregado do pregão, no dia da sessão, sendo referidos pedidos sempre colocados, na ordem em que forem feitos, após os pedidos feitos por e-mail no prazo regulamentar. Memoriais poderão ser encaminhados para os e-mails institucionais dos gabinetes dos Juízes, disponíveis para consulta no endereço eletrônico https://www.tjsp.jus.br/canaiscomunicacao/emailsinstitucionais. Para eventual interposição de recurso extraordinário, comprovar o recolhimento de R$ 1.157,59 na Guia de Recolhimento da União - GRU, do tipo 'Cobrança' - Ficha de Compensação, a ser emitida no sítio eletrônico do Supremo Tribunal Federal (http://www.stf.jus.br www.stf.jus.br) ou recolhimento na plataforma PAG Tesouro, nos termos das Resoluções nºs 733/2021 e 766/2022; e para recursos não digitais ou para os digitais que contenham mídias ou outros objetos que devam ser remetidos via malote, o valor referente a porte de remessa e retorno em guia FEDTJ, código 140-6, no Banco do Brasil S.A. ou internet, conforme tabela \"D\" da Resolução nº 833 do STF, de 13 de maio de 2024 e Provimento nº 831/2004 do CSM". - Advs: Thiago dos Santos Souza (OAB: 407052/SP) - Larissa da Fonseca Ezsias (OAB: 462262/SP) - Gabrielle Cecilia Nobre Colvara Pizano (OAB: 431035/SP) - André Cruz Lappas (OAB: 452582/SP) - Gabriel Perline Leano - Guilherme Torriso Palesi - Rafaela Lima Ramos - 16º Andar, Sala 1607
Nº 1030248-39.2024.8.26.0050 - Processo Digital - Apelação Criminal - São Paulo -
18/12/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Apelante: Ana Paula dos Santos Oliveira -
Apelado: Ministério Público do Estado de São Paulo - Recurso extraordinário: vista para contrarrazões. - Magistrado(a) Jurandir de Abreu Júnior - Colégio Recursal - Advs: Thiago dos Santos Souza (OAB: 407052/SP) - Larissa da Fonseca Ezsias (OAB: 462262/SP) - Gabrielle Cecilia Nobre Colvara Pizano (OAB: 431035/SP) - André Cruz Lappas (OAB: 452582/SP) - Gabriel Perline Leano - Guilherme Torriso Palesi - Rafaela Lima Ramos - 16º Andar, Sala 1607
Nº 1030248-39.2024.8.26.0050 - Processo Digital - Apelação Criminal - São Paulo -
18/12/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Embargante: Ana Paula dos Santos Oliveira -
Embargado: Ministério Público do Estado de São Paulo - Magistrado(a) ILONA MARCIA BITTENCOURT CRUZ - Rejeitaram os embargos. V. U. Para eventual interposição de recurso extraordinário, comprovar o recolhimento de R$ 1.157,59 na Guia de Recolhimento da União - GRU, do tipo 'Cobrança' - Ficha de Compensação, a ser emitida no sítio eletrônico do Supremo Tribunal Federal (http://www.stf.jus.br <http://www.stf.jus.br> www.stf.jus.br <http://www.stf.jus.br>) ou recolhimento na plataforma PAG Tesouro, nos termos das Resoluções nºs 733/2021 e 766/2022; e para recursos não digitais ou para os digitais que contenham mídias ou outros objetos que devam ser remetidos via malote, o valor referente a porte de remessa e retorno em guia FEDTJ, código 140-6, no Banco do Brasil S.A. ou internet, conforme Resolução nº 875 do STF, de 23 de junho de 2025, e Provimento nº 831/2004 do CSM - Advs: Thiago dos Santos Souza (OAB: 407052/SP) - André Cruz Lappas (OAB: 452582/SP) - Larissa da Fonseca Ezsias (OAB: 462262/SP) - Gabrielle Cecilia Nobre Colvara Pizano (OAB: 431035/SP) - Gabriel Perline Leano - Rafaela Lima Ramos - Guilherme Torriso Palesi - 16º Andar, Sala 1607
Intimação de acórdão - INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 1030248-39.2024.8.26.0050/50000 - Processo Digital - Embargos de Declaração Criminal - São Paulo -
12/12/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Apelante: Ana Paula dos Santos Oliveira -
Apelado: Ministério Público do Estado de São Paulo - PROCESSO PAUTADO PARA A SESSÃO DE JULGAMENTO PRESENCIAL A SER REALIZADA EM 03.12.2025 (Quarta-feira), NO FÓRUM HELY LOPES MEIRELLES - SALA 1505/1506, ÀS 09:30 HORAS. Nos termos do Comunicado Conjunto nº 562/2025 (CPA 2024/94754, DJe 21/7/2025) a pauta de julgamento está disponibilizada no link: https://www.tjsp.jus.br/ColegioRecursal/Comunicados/Pautas A Súmula será publicada na própria Sessão de Julgamento que será realizada na modalidade PRESENCIAL (não haverá publicação no Diário Oficial e nem envio de link para a sessão), sendo que as partes serão consideradas intimadas do resultado, estando ou não presentes à sessão, passando a fluir a partir de então prazo para recurso, nos termos do artigo 718 e parágrafo único das NSCGJ. Na eventualidade dos feitos dessa sessão permanecerem como 'sobra' ou 'adiado', estes feitos serão incluídos na pauta da sessão ordinária ou extraordinária subsequente. Pedidos de inscrição para sustentação oral deverão ser formulados por meio do e-mail institucional ([email protected]), em até 24 horas do início da sessão de julgamento (9h30min do dia anterior), e deverão indicar o número do processo, a parte interessada e os dados do advogado que realizará a sustentação oral. A ordem da sustentação oral observará a ordem de chegada dos e-mails dentro do prazo estabelecido. Eventuais pedidos extemporâneos não serão considerados para a sustentação, ocasião em que a parte deverá apresentar o pedido de sustentação oral diretamente ao funcionário encarregado do pregão, no dia da sessão, sendo referidos pedidos sempre colocados, na ordem em que forem feitos, após os pedidos feitos por e-mail no prazo regulamentar. Memoriais poderão ser encaminhados para os e-mails institucionais dos gabinetes dos Juízes, disponíveis para consulta no endereço eletrônico https://www.tjsp.jus.br/canaiscomunicacao/emailsinstitucionais. “Para eventual interposição de recurso extraordinário, comprovar o recolhimento de R$ 1.157,59 na Guia de Recolhimento da União - GRU, do tipo 'Cobrança' - Ficha de Compensação, a ser emitida no sítio eletrônico do Supremo Tribunal Federal (http://www.stf.jus.br www.stf.jus.br) ou recolhimento na plataforma PAG Tesouro, nos termos das Resoluções nºs 733/2021 e 766/2022; e para recursos não digitais ou para os digitais que contenham mídias ou outros objetos que devam ser remetidos via malote, o valor referente a porte de remessa e retorno em guia FEDTJ, código 140-6, no Banco do Brasil S.A. ou internet, conforme tabela \"D\" da Resolução nº 833 do STF, de 13 de maio de 2024 e Provimento nº 831/2004 do CSM". - Advs: Thiago dos Santos Souza (OAB: 407052/SP) - Larissa da Fonseca Ezsias (OAB: 462262/SP) - Gabrielle Cecilia Nobre Colvara Pizano (OAB: 431035/SP) - André Cruz Lappas (OAB: 452582/SP) - Gabriel Perline Leano - Guilherme Torriso Palesi - Rafaela Lima Ramos - 16º Andar, Sala 1607
VISTA - VISTA Nº 1030248-39.2024.8.26.0050 - Processo Digital - Apelação Criminal - São Paulo -
24/11/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Apelante: Ana Paula dos Santos Oliveira -
Apelado: Ministério Público do Estado de São Paulo -
Nº 1030248-39.2024.8.26.0050 - Processo Digital - Apelação Criminal - São Paulo - Vistos Em homenagem ao princípio da ampla defesa e do contraditório, tornem os autos ao juízo de origem para que se abra vista ao Ministério Público. - Magistrado(a) ILONA MARCIA BITTENCOURT CRUZ - Advs: Thiago dos Santos Souza (OAB: 407052/SP) - Larissa da Fonseca Ezsias (OAB: 462262/SP) - Gabrielle Cecilia Nobre Colvara Pizano (OAB: 431035/SP) - André Cruz Lappas (OAB: 452582/SP) - Gabriel Perline Leano - Guilherme Torriso Palesi - Rafaela Lima Ramos - 16º Andar, Sala 1607
20/10/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Apelante: Ana Paula dos Santos Oliveira; Advogado: Thiago dos Santos Souza (OAB: 407052/SP); Advogada: Larissa da Fonseca Ezsias (OAB: 462262/SP); Advogada: Gabrielle Cecilia Nobre Colvara Pizano (OAB: 431035/SP); Advogado: André Cruz Lappas (OAB: 452582/SP);
Apelado: Ministério Público do Estado de São Paulo; Ficam as partes intimadas para manifestarem-se, com motivação declarada, acerca de eventual oposição ao julgamento virtual, nos termos do art. 1º da Resolução 549/2011, com redação estabelecida pela Resolução 772/2017 e 903/2023, ambas do Órgão Especial deste Tribunal.
Distribuídos - PROCESSOS DISTRIBUÍDOS EM 02/07/2025 1030248-39.2024.8.26.0050; Processo Digital; Apelação Criminal; Turma Recursal Criminal; ILONA MARCIA BITTENCOURT CRUZ; Fórum Central Criminal Barra Funda; Vara do Juizado Especial Criminal; Ação Penal - Procedimento Sumaríssimo; 1030248-39.2024.8.26.0050; Crimes contra a liberdade pessoal;
03/07/2025, 00:00
Remessa (em grau de recurso)
01/07/2025, 09:38
Petição (Petição (outras))
25/06/2025, 11:55
Expedição de documento (Certidão)
24/06/2025, 15:01
Publicação
18/06/2025, 01:41
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Processo 1030248-39.2024.8.26.0050 - Ação Penal - Procedimento Sumaríssimo - Crimes contra a liberdade pessoal - Roberta Nunes Pereira Maia - Ana Paula dos Santos Oliveira -
Vistos. Receboo recurso interposto às fls. 298/340. Processe-o. Intime-se a parte adversa para apresentar as contrarrazões noprazo de 10 dias Após, com as contrarrazões,encaminhe-seos autos ao E. Colégio Recursal com as melhores homenagens deste juízo e as cautelas de estilo. São Paulo, 17 de junho de 2025. - ADV: THIAGO DOS SANTOS SOUZA (OAB 407052/SP), ANA CAROLINA FERREIRA ANDREUCCI BERNICCHI (OAB 167963/SP)
18/06/2025, 00:00
Remessa (outros motivos)
17/06/2025, 20:17
Outras Decisões
17/06/2025, 19:28
Petição (Petição (outras))
17/06/2025, 13:06
Conclusão (para decisão)
17/06/2025, 10:26
Expedição de documento (Certidão)
17/06/2025, 10:16
Petição (Petição (outras))
12/06/2025, 08:15
Publicação
10/06/2025, 11:06
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Intimação - Processo 1030248-39.2024.8.26.0050 - Ação Penal - Procedimento Sumaríssimo - Crimes contra a liberdade pessoal - Roberta Nunes Pereira Maia - Ana Paula dos Santos Oliveira -
Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido condenatório formulado na denúncia em face de ANA PAULA DOS SANTOS OLIVEIRA para condená-la à pena de 1 mês de detenção, em regime aberto, como incurso no art. 147, do Código Penal, substituída por uma restritiva de direito, de prestação pecuniária, a qual fixo em 4 salários mínimos vigentes, a qual deverá ser revertida em favor do FUMCAD, nos termos do art. 1º, inciso I, do provimento CG nº 35/2017 do E. TJSP. Tendo em vista a pena aplicada, concedo à ré o direito de recorrer em liberdade desta sentença, porquanto respondeu ao processo nesta condição e estão ausentes os fundamentos da prisão preventiva. Após o trânsito em julgado, lance-se o nome da ré condenada no rol dos culpados, comunicando-se a condenação da acusada ao Tribunal Regional Eleitoral, nos termos do art. 15, III, da CF. Outrossim, após o trânsito, intime-se-a para o pagamento da pena restritiva de direito, a qual deverá ser destinada ao FUMCAD (conforme o art. 1º, inciso I, do provimento CG nº 35/2017 do E. TJSP), no prazo de 30 dias, sob pena de conversão em pena privativa de liberdade em caso de inadimplemento, nos termos do art. 44, §4º, do Código Penal. Sem condenação em custas e honorários, nos termos do art. 55 da Lei 9.099/95. P.R.I.C. São Paulo, 05 de junho de 2025. - ADV: THIAGO DOS SANTOS SOUZA (OAB 407052/SP), ANA CAROLINA FERREIRA ANDREUCCI BERNICCHI (OAB 167963/SP)
10/06/2025, 00:00
Remessa (outros motivos)
09/06/2025, 16:50
Procedência
09/06/2025, 13:49
Publicação
28/05/2025, 03:42
Publicação
28/05/2025, 03:42
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - ADV: Ana Carolina Ferreira Andreucci Bernicchi (OAB 167963/SP), Thiago dos Santos Souza (OAB 407052/SP) Processo 1030248-39.2024.8.26.0050 - Ação Penal - Procedimento Sumaríssimo - Reqte: Roberta Nunes Pereira Maia - Ré: Ana Paula dos Santos Oliveira - Fica a Defesa devidamente intimada para apresentação dos Memoriais Finais no prazo de cinco dias.
28/05/2025, 00:00
Conclusão (para julgamento)
27/05/2025, 12:40
Petição (Petição (outras))
27/05/2025, 11:26
Remessa (outros motivos)
27/05/2025, 10:42
Ato ordinatório
27/05/2025, 09:19
Petição (Petição (outras))
26/05/2025, 15:09
Publicação
23/05/2025, 07:31
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - ADV: Ana Carolina Ferreira Andreucci Bernicchi (OAB 167963/SP), Thiago dos Santos Souza (OAB 407052/SP) Processo 1030248-39.2024.8.26.0050 - Ação Penal - Procedimento Sumaríssimo - Reqte: Roberta Nunes Pereira Maia - Ré: Ana Paula dos Santos Oliveira - Fica a Assistente de Acusação devidamente intimada para apresentação dos Memoriais Finais, no prazo de cinco dias.
23/05/2025, 00:00
Remessa (outros motivos)
22/05/2025, 19:20
Expedição de documento (Ofício)
22/05/2025, 15:26
Ato ordinatório
22/05/2025, 15:13
Petição (Petição (outras))
21/05/2025, 17:45
Evolução da Classe Processual
21/05/2025, 08:17
Expedição de documento (Certidão)
21/05/2025, 08:11
Publicação
16/05/2025, 07:18
Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Intimação - ADV: Ana Carolina Ferreira Andreucci Bernicchi (OAB 167963/SP), Thiago dos Santos Souza (OAB 407052/SP) Processo 1030248-39.2024.8.26.0050 - Representação Criminal/Notícia de Crime - Reqte: Roberta Nunes Pereira Maia - Denunciada: Ana Paula dos Santos Oliveira - Pelo(a) MM(a). Juiz(a) foi dito: 1) Na esteira da decisão de fl. 189, verifica-se que a despeito do alegado em defesa prévia, os fatos devem ser esclarecidos, subsistindo elementos de materialidade e indícios de autoria. Presente justa causa, RECEBO A DENÚNCIA (fls. 64/65) e o ADITAMENTO (fl. 183). 2) Consigno que, nesta data, foi oferecida a proposta de suspensão condicional do processo à ré, que não aceitou o benefício legal. 3) Não havendo oposição do Ministério Público, defiro o pedido da vítima para atuar como assistente da acusação. Anote-se. 4) Na sequência dos trabalhos, utilizando-se do sistema de gravação audiovisual em audiência, foram ouvidas a testemunha da acusação FERNANDA APARECIDA DE SOUZA e a vítima ROBERTA NUNES PEREIRA MAIA. 5) Na oitiva da testemunha da acusação WALTER GABRIEL DO NASCIMENTO, a defesa levantou a contradita, alegando que a testemunha tem interesse na causa, uma vez que trabalha na empresa da vítima. O representante do Parquet não se opôs ao requerimento da defesa, manifestando-se para que Walter seja ouvido como informante. Assim, pelo MM. Juiz foi ACOLHIDA a contradita, procedendo-se à oitiva de Walter na qualidade de informante. 6) A seguir, foram inquiridas as testemunhas da defesa RAFAELA LIMA RAMOS e GABRIEL PERLINE LEANO. 7) Anoto que, conforme se verifica nos registros audiovisuais, as testemunhas Fernanda Aparecida e Gabriel Perline foram contraditadas pela parte contrária, no entanto, ambas as contraditas foram afastadas, de forma que as testemunhas prestaram seus depoimentos compromissadas na forma da lei. 8) Com relação à testemunha Guilherme Torriso Palesi, arrolada às fls. 97/98 e ausente deste ato, a defesa desistiu de sua oitiva. Assim, homologo a desistência da testemunha Guilherme. 9) Por fim, procedeu-se ao interrogatório da ré ANA PAULA DOS SANTOS OLIVEIRA, também gravado por meio audiovisual. As mídias desta solenidade poderão ser acessadas pelo sistema ESAJ e ficarão armazenadas no servidor deste Juízo. 10) Declaro encerrada a Instrução. 11) Concedo a cada parte prazo de 05 (cinco) dias para apresentação de memoriais escritos. Abra-se vista ao Ministério Público para manifestação. Após, intime-se a assistente de acusação, pela imprensa, para apresentação de memoriais. Na sequência, intime-se, também pela imprensa, os advogados da ré para apresentação dos memoriais da defesa. Com o retorno dos autos, tornem conclusos para sentença. Nada mais.