Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Processo 1019234-74.2024.8.26.0562 - Execução de Título Extrajudicial - Confissão/Composição de Dívida - Rosa Maria Ticianelli Fattori -
Vistos. 1. Peças sigilosas: defiro. Proceda-se ao bloqueio "on line" junto ao sistema SISBAJUD, até o limite do débito em execução. Defiro a repetição da ordem de bloqueio ("teimosinha") pelo prazo de 30 dias. Cumpra-se o Provimento CG 21/2006, elaborando-se a minuta de bloqueio. Executados abaixo: Alpha Imóveis e Projetos Ltda; Valor atualizado: R$28.548,52. 2. Se encontrados ativos, ficará automaticamente formalizada a penhora sobre os valores alcançados com a juntada do extrato do SISBAJUD nos autos. 3. Caso o volume total dos ativos seja inferior a R$100,00, as verbas serão automaticamente liberadas. 4. Alcançados ativos de pessoa jurídica, serão automaticamente transferidos para conta judicial, com liberação imediata de eventual excesso. Alcançados ativos de pessoa física, ficarão momentaneamente bloqueados até que possa haver intimação da constrição e decurso do prazo para impugnação, com liberação imediata de eventual excesso. Havendo valores bloqueados suficientes para o pagamento do valor executado, o excedente será imediatamente desbloqueado. 5. Quando forem bloqueados saldos de contas diversas de um ou mais executados, o protocolo de transferência para a conta do Juízo, com liberação do excedente observará, quanto à escolha, o conjunto dos seguintes critérios de preferência: I - valores em contas de executado(s) pessoa(s) jurídica(s); II - valores que correspondam ao total da execução; III - valores no Banco do Brasil ou na Caixa Econômica Federal; IV - valores em bancos comerciais privados; V - valores que importem o menor número de comandos de transferência à conta judicial. 6. Tendo a parte executada advogado constituído, a intimação do bloqueio dar-se-á por meio de publicação na imprensa oficial do resultado da ordem. Em não havendo advogado constituído, a parte executada deve ser intimada pessoalmente, cumprindo ao credor comprovar, em 5 dias, se o caso, o recolhimento dos emolumentos devidos, salvo hipótese de ser beneficiário da gratuidade da justiça. 7. No silêncio em relação ao bloqueio, proceda-se à transferência "on line". Intime-se. - Ciência sobre a pesquisa junto ao Sisbajud: desbloqueio de valores irrisórios da parte executada. - ADV: CLAUDIA QUARESMA ESPINOSA (OAB 121795/SP), RAFAEL QUARESMA VIVA ESPINOSA (OAB 184819/SP)