Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Processo 1003777-98.2023.8.26.0606 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - BANCO BRADESCO S/A -
Vistos. A citação é ato personalíssimo, e em caso de pessoa física, deve ser feita pessoalmente. No caso dos autos, o coexecutado é pessoa física e o comprovante de recebimento de fl. 209 foi assinado por terceiro estranho aos autos. Não há qualquer documento que comprove que a pessoa que assinou o documento está autorizada a receber correspondência em nome do coexecutado, como citações e intimações (art. 248, §4º, do CPC). Assim, a fim de evitar eventual alegação de nulidade, manifeste-se novamente a parte exequente visando a citação do coexecutado pessoa física por oficial de justiça, oportunidade em que deverá recolher as custas pertinentes. Prazo: 15 (quinze) dias. Indefiro, ao menos por ora, o requerimento de pesquisa formulado na petição classificada como sigilosa, visto que o coexecutado não foi citado. Retifique a zelosa Serventia a manifestação que constou como peça sigilosa, pois não é mais hipótese de sigilo. Intime-se. - ADV: ROSANGELA DA ROSA CORRÊA (OAB 205961/SP)