Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Intimação - Processo 1004974-35.2023.8.26.0462 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Desenvolve Sp Agência de Fomento do Estado de São Paulo - Katyuscia Fatima Concencio da Silva e outro - Vistos, I- Nos termos do Provimento CSM 2684/2023, artigo 9º, Anexo V, datado de 30/01/2023, se faz necessário o recolhimento da importância de 03 UFESP - calculado por ordem/consulta, por pessoa - por CPF ou CPNJ e/ou período, em cada processo, para solicitação de busca de ativos financeiros e bens, pela modalidade teimosinha - ordem de bloqueio reiterada (cada 30 dias), de pessoa física ou jurídica, para o Sistemas Sisbajud. (Guia FEDTJ - código 434-1 - Impressão de Informações do Sistema). II- A pesquisa SNIPER já foi realizada as fls. 227/230. III- O executado não efetuou o pagamento do débito. Possível, portanto, a inscrição nos órgãos de proteção ao crédito. O envio ao SERASA será incumbência da Serventia. Nos termos do COMUNICADO CG Nº. 1413/2016, informe o exequente, em cinco dias, os seguintes dados para cadastro no SERASAJUD: (a) data da inclusão; (b) vencimento da dívida; (c) data da inadimplência; (d) valor; (f) nome e CPF/CNPJ do exequente e do executado. A petição com tais informações será anexada ao pedido, junto ao SERASAJUD, para atendimento na forma solicitada pela parte e a inclusão será efetuada por conta e risco do exequente a quem caberá, caso ocorra o pagamento do débito ou pedido de parcelamento/acordo, formular o pedido de retirada. Deverá ainda, caso já não o tenha feito, recolher o valor da respectiva taxa, tantas quantas forem as pesquisas e/ou os réus (cód. receita 434-1), nos termos do Provimento CSM nº 2462/2017. Prazo: 30 dias. Decorrido o prazo e nada sendo requerido, prossiga-se com a decisão de fls. 260 Intime-se - ADV: PAULO ROBERTO VIGNA (OAB 173477/SP), VAGNER DO CARMO (OAB 372523/SP)