Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
exequente: Decorrido o prazo do acordo, com ou sem cumprimento da obrigação, manifeste-se o exequente a fim de fornecer regular andamento ao feito, sob pena de reconhecimento tácito de cumprimento da obrigação, gerando a extinção do processo, na forma do artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil. Decorrido o prazo sem manifestação quanto ao cumprimento, certifique e subam os autos conclusos para extinção. Nestes autos executa-se apenas o pagamento do débito assumido no acordo de fls. 136/138 e eventuais débitos anteriores e posteriores deverão ser objetos de incidentes próprios. - ADV: ALVIN FIGUEIREDO LEITE (OAB 178551/SP)
Intimação - Processo 1004842-41.2024.8.26.0462 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - BANCO BRADESCO S/A -
Vistos.
Trata-se de cumprimento de sentença/execução de título. As partes apresentaram, acordo a fls. 136/138, a fim de solucionar a lide de forma consensual. Requerem sua homologação. E o relatório dos autos. Decido: Homologo o acordo de folhas 136/138. Suspendo o curso da execução, com fundamento no artigo 922 do Código de Processo Civil. Suspendo os autos até JULHO/2030. Não há bloqueios pendentes nestes autos. À serventia: Anote-se no campo de observação da fila de acompanhamento do prazo JULHO/2030. Lance-se a movimentação específica 898. (suspenso por decisão judicial) À parte autora/