Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Processo 0000879-44.2023.8.26.0505/01 - Requisição de Pequeno Valor - Auxílio-Doença Previdenciário - Luiza Alves de Moraes -
Vistos.
Trata-se de incidente de Requisição de Pequeno Valor (RPV) instaurado porLuiza Alves de Moraesem face doInstituto Nacional do Seguro Social - INSS, objetivando o recebimento de valores retroativos de benefício previdenciário e honorários advocatícios, conforme cálculos homologados às fls. 155 dos autos principais. Às fls. 71, a parte exequente manifestou-se expressamente confirmando o recebimento integral dos valores devidos, ratificando a quitação da obrigação por meio dos alvarás expedidos (fls. 72-77), e pugnou pela extinção do feito. Considerando que o pagamento foi devidamente efetuado e que a parte credora confirmou a satisfação de seu crédito, a extinção da execução é medida que se impõe, ante o cumprimento da obrigação pelo devedor.
Diante do exposto,JULGO EXTINTAa presente execução, com fundamento no artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil. Inexistindo interesse recursal, declaro desde logo o trânsito em julgado. Eventuais custas remanescentes pela parte executada, observada a isenção legal da Autarquia Federal. Oportunamente, arquivem-se os autos com as cautelas de praxe e as devidas anotações de baixa no sistema. Publique-se. Intime-se. - ADV: MÔNICA FERNANDES SILVA (OAB 361229/SP), VANESSA SILVA VIEIRA VALADAO (OAB 391411/SP)