Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Intimação - Processo 1020658-40.2020.8.26.0224 - Embargos à Execução Fiscal - Inexequibilidade do Título / Inexigibilidade da Obrigação - D´art Construções Ltda - Município de Guarulhos - Diante disso, determino que o Município de Guarulhos proceda à baixa definitiva dos débitos vinculados ao processo nº 1020658-40.2020.8.26.0224 na ficha cadastral da empresa DART CONSTRUÇÕES LTDA ME, CNPJ nº 10.526.792/0001-96, afastando qualquer causa de exclusão da embargante do regime do Simples Nacional por inexistência de débito exigível. Autorizo que a própria embargante entregue esta decisão ao órgão competente, mediante protocolo. Serve esta decisão de oficio. Intime(m)-se. - ADV: CLAUDIA REGINA DE MELLO (OAB 219311/SP), FERNANDA TEIXEIRA DA SILVA LADEIRA (OAB 268750/SP)