Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Intimação - ADV: Sandra Rezende Zélio (OAB 338491/SP) Processo 1566703-16.2018.8.26.0224 - Execução Fiscal - Exectdo: Di-bertone Comercio de Cosmeticos Ltda Me -
Trata-se de execução fiscal proposta por Município de Guarulhos em face de Di-bertone Comercio de Cosmeticos Ltda Me. Na data de sua distribuição, o valor da presente ação era igual a R$ 1.871,25. A Fazenda Pública informou a realização de protesto extrajudicial. É o breve relatório. O item 3.6 do Protocolo de Execução do Acordo de Cooperação Técnica realizado entre o Poder Judiciário, o Governo do Estado de São Paulo, o Tribunal de Contas do Estado de São Paulo e o Município de Guarulhos prevê a possibilidade de protesto extrajudiciais de execuções fiscais em andamento. Deve-se buscar adotar soluções responsáveis no ajuizamento e tramitação das execuções fiscais. Também é preciso aguardar se o protesto atingirá o fim de coagir o executado ao pagamento. Assim, suspendo o processo pelo prazo de seis meses, a contar da data dessa decisão. Findo o prazo de seis meses, se já houve deferimento de diligência sem cumprimento, cumpra-se essa; se havia petição aguardando deliberação, voltem para análise.