Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Intimação - ADV: João Eduardo Moreno (OAB 358141/SP) Processo 1005411-42.2024.8.26.0462 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Reqte: Osmilda Aparecida S Custório -
Vistos. Cumpra-se o V. Acórdão. O cumprimento de sentença deverá ser realizado pelo interessado por peticionamento eletrônico (art. 1.286 das NSCGJ), como incidente de Cumprimento de Sentença Contra a Fazenda Pública (Classe 12078), e instruído com as seguintes peças: a) petição, sentença e acórdão, se existente; b) certidão de trânsito em julgado, se o caso; (c) mandado de citação cumprido e procurações outorgadas aos advogados das partes; (d) demonstrativo discriminado e atualizado do crédito, além de outras peças processuais que o exequente considere necessárias. Advirta-se o patrono da parte exequente que o cumprimento da obrigação de fazer (art. 536 do CPC), se existente, precede o da obrigação de pagar quantia certa, razão pela qual somente poderá ser iniciado após o apostilamento do direito e implementação em folha de pagamento, ocasião em que se estabelecerá o termo final das parcelas. Além disso, o patrono da parte exequente deverá, ao iniciar o cumprimento de sentença, cadastrar a parte executada e seu respectivo advogado. Com o início do cumprimento, proceda o cartório à baixa dos presentes autos, remetendo-os ao arquivo. Caso não seja iniciada a execução de sentença em até 30 (trinta) dias, o cartório deverá lançar as movimentações de baixa no processo principal/incidente, resguardado o direito de a parte executar o título judicial até o prazo de prescrição deste. Intimem-se.