Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Intimação - Processo 1010459-35.2024.8.26.0606 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - AYMORÉ CRÉDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S/A -
Vistos. Fls. 99/100: Recebo como pedido de desistência da ação, o qual HOMOLOGO, para que produza os seus efeitos legais, e, em consequência, julgo EXTINTO o processo, sem resolução do mérito, nos termos dos artigos 485, VIII, 771, parágrafo único e 775, todos do Código de Processo Civil. Recolha-se o mandado expedido, sem cumprimento, se pendente, certificando-se. Indefiro a expedição de ofício aos órgãos de proteção ao crédito, tendo em vista que não determinada inscrição por decisão neste processo, sendo que caberá à parte, se o caso, diligenciar junto aos respectivos órgãos. Desnecessária a expedição de ofício ao DETRAN/RENAJUD nestes autos, tendo em vista que não foi determinado bloqueio do veículo neste processo. Custas pela parte exequente, observado fls. 51. Oportunamente, transitada esta em julgado, arquivem-se os autos com as cautelas de praxe, observadas as formalidades legais. P.I.C. - ADV: FLÁVIO NEVES COSTA (OAB 153447/SP)