Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Processo 1000142-53.2025.8.26.0505 - Monitória - Duplicata - J. Rufinu S Diesel Ltda -
Vistos. A parte autora requereu a expedição de ofício ao Juízo da 1ª Vara desta Comarca, para fins de manifestação do espólio do representante legal da requerida, representado, por sua vez, pela respectiva inventariante, sobre a presente demanda, nos autos do inventário em curso (fls. 391/392). O pedido não comporta acolhimento. A citação deverá ser sempre pessoal, na figura do réu, executado ou interessado, comportando exceção, quando a citação se der na figura do representante legal da parte ou procurador, desde que possua poderes específicos para receber a citação, nos termos do artigo 105, caput, do CPC. No presente caso, inexiste prova de que a procuração de fls. 392 confira poderes ao procurador da inventariante para receber citação, sendo inviável o deferimento do pedido da autora, vez que implicaria na citação do requerido através de procurador sem poderes para tanto.
Ante o exposto, INDEFIRO o pedido. Intime-se o autor para que requeira o necessário à citação do requerido, no prazo de 15 (quinze) dias. Intimem-se. - ADV: FERNANDO BONACCORSO (OAB 247080/SP), MANOEL VICTOR MARTINS MINEIRO (OAB 361772/SP), MANOEL ALEXANDRE DA SILVA FERREIRA (OAB 384215/SP)