Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Intimação - Processo 1001967-06.2014.8.26.0606 - Procedimento Comum Cível - Auxílio-Acidente (Art. 86) - NABIL JAMIL HARIRI -
Vistos. Informe a parte autora, no prazo de 15 (quinze) dias, se, com relação à ré Made Com Indústria e Comércio de Móveis Madeira Ltda. ME, já foram realizadas tentativas de citação em todos os endereços obtidos pela pesquisa PETRUS (por carta e por mandado), a qual fica, desde já autorizada, se não foi realizada, providenciando-se o quanto falta para a conclusão do ciclo citatório. Existindo endereços ainda não diligenciados nos autos, cujas folhas deverão ser expressamente indicadas pela parte autora, no prazo de 15 (quinze) dias, tente-se a citação. Saliento que, se tratando de AR/mandado assinado por terceiro, em imóvel que seja condomínio edilício, ou loteamento com controle de acesso, a citação é considerada válida, nos termos do artigo 248, § 4º, do Código de Processo Civil; caso contrário, não. Cumpridas as determinações acima, citem-se, por edital, após tentativas infrutíferas de citação pessoal, a parte ré em local incerto. Sem prejuízo de eventual citação pessoal, inclua-se, ainda, no edital, os réus certos. Os nomes das pessoas a serem citadas por edital deverão constar por completo (sem abreviaturas), ante a finalidade precípua do edital (publicidade). Aos réus citados por edital que não tenham contratado advogado, nomeie-se curador especial, até a eventual constituição de patrono nos autos (artigo 72, II, do Código de Processo Civil). A presente decisão, por cópia digitada, servirá de carta / mandado / ofício para seu fiel cumprimento. 4. Intimem-se. - ADV: SAMUEL SOLOMCA JUNIOR (OAB 70756/SP)