Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - ADV: Paulo Alberto Penariol (OAB 298254/SP) Processo 1503652-11.2023.8.26.0077 - Execução Fiscal - Exectdo: Fernanda Pereira de Souza Conveniencia Me, FERNANDA PEREIRA DE SOUZA -
Ante o exposto, ACOLHO a Exceção de pré-executividade apresentada às fls. 32/35, para reconhecer a inexistência de fato gerador do tributo cobrado, declarando a nulidade da Certidão de Dívida Ativa (fls. 02/05) e determinando a extinção a extinção da execução fiscal pela ausência de título executivo, com fundamento nos artigos 485, inciso IV, 803, inciso I, e 924, inciso III, todos do Código de Processo Civil. Vencida, condeno a parte exequente ao pagamento de honorários de sucumbência, os quais arbitro em R$ 800,00 (oitocentos reais), observando-se o reduzido valor do proveito econômico obtido, que inviabiliza arbitramento por meio de percentual. Defiro o levantamento de eventuais penhorase o cancelamento das restrições porventura existentes. Após o trânsito em julgado, arquivem-se estes autos, fazendo-se as baixas necessárias. Publique-se. Intimem-se. Cumpra-se.