Execucao FiscalTaxa de Prevenção e Combate a IncêndioExecução Fiscal
TJSP1° Grau
Em andamento
Data de Distribuição
07/11/2016
Valor da Causa
Nao informado
Órgão julgador
Saf de Birigui
Partes do Processo
ESPOLIO DE MANUEL MONTEIRO CABRAL
Reu
LUIZ ANTONIO MONTEIRO CABRAL
CPF
Reu
Advogados / Representantes
EDUARDO ALBERTO KERSEVANI TOMAS
OAB/SP 140731·CPF·Representa: Réu
Movimentações
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - ADV: Eduardo Alberto Kersevani Tomas (OAB 140731/SP) Processo 1500603-06.2016.8.26.0077 - Execução Fiscal - Exectda: Espolio de Manuel Monteiro Cabral, Luiz Antonio Monteiro Cabral -
Vistos. 1 - Tendo em vista o pagamento do débito, noticiado pela exequente, JULGO EXTINTA a execução fiscal, com fundamento no art. 924, inciso II, do Código de Processo Civil. 2 - Levante-se eventuais penhoras, indisponibilidades e bloqueios, sendo que em caso de protestos administrativos, deverá a exequente proceder o levantamento. 3 - Não havendo pagamento de custas processuais e despesas de postagens, intime-se o(a)(s) executado, para efetuar o pagamento ou comprovar o recolhimento, sob pena de inscrição em dívida ativa. 4 - Havendo depositário, dou o mesmo por destituído do encargo. Oportunamente, arquive-se, observadas as formalidades legais. R. P. I.
29/05/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - ADV: Eduardo Alberto Kersevani Tomas (OAB 140731/SP) Processo 1500603-06.2016.8.26.0077 - Execução Fiscal - Exectda: Espolio de Manuel Monteiro Cabral, Luiz Antonio Monteiro Cabral -
Vistos. 1 - Tendo em vista o pagamento do débito, noticiado pela exequente, JULGO EXTINTA a execução fiscal, com fundamento no art. 924, inciso II, do Código de Processo Civil. 2 - Levante-se eventuais penhoras, indisponibilidades e bloqueios, sendo que em caso de protestos administrativos, deverá a exequente proceder o levantamento. 3 - Não havendo pagamento de custas processuais e despesas de postagens, intime-se o(a)(s) executado, para efetuar o pagamento ou comprovar o recolhimento, sob pena de inscrição em dívida ativa. 4 - Havendo depositário, dou o mesmo por destituído do encargo. Oportunamente, arquive-se, observadas as formalidades legais. R. P. I.
22/05/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - ADV: Eduardo Alberto Kersevani Tomas (OAB 140731/SP) Processo 1500603-06.2016.8.26.0077 - Execução Fiscal - Exectda: Espolio de Manuel Monteiro Cabral, Luiz Antonio Monteiro Cabral -
Vistos. 1 - Tendo em vista o pagamento do débito, noticiado pela exequente, JULGO EXTINTA a execução fiscal, com fundamento no art. 924, inciso II, do Código de Processo Civil. 2 - Levante-se eventuais penhoras, indisponibilidades e bloqueios, sendo que em caso de protestos administrativos, deverá a exequente proceder o levantamento. 3 - Não havendo pagamento de custas processuais e despesas de postagens, intime-se o(a)(s) executado, para efetuar o pagamento ou comprovar o recolhimento, sob pena de inscrição em dívida ativa. 4 - Havendo depositário, dou o mesmo por destituído do encargo. Oportunamente, arquive-se, observadas as formalidades legais. R. P. I.
22/05/2025, 00:00
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Intimação
Intimação - ADV: Eduardo Alberto Kersevani Tomas (OAB 140731/SP) Processo 1500603-06.2016.8.26.0077 - Execução Fiscal - Exectda: Espolio de Manuel Monteiro Cabral, Luiz Antonio Monteiro Cabral -
Vistos. 1 - Tendo em vista o pagamento do débito, noticiado pela exequente, JULGO EXTINTA a execução fiscal, com fundamento no art. 924, inciso II, do Código de Processo Civil. 2 - Levante-se eventuais penhoras, indisponibilidades e bloqueios, sendo que em caso de protestos administrativos, deverá a exequente proceder o levantamento. 3 - Não havendo pagamento de custas processuais e despesas de postagens, intime-se o(a)(s) executado, para efetuar o pagamento ou comprovar o recolhimento, sob pena de inscrição em dívida ativa. 4 - Havendo depositário, dou o mesmo por destituído do encargo. Oportunamente, arquive-se, observadas as formalidades legais. R. P. I.
21/05/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - ADV: Eduardo Alberto Kersevani Tomas (OAB 140731/SP) Processo 1500603-06.2016.8.26.0077 - Execução Fiscal - Exectda: Espolio de Manuel Monteiro Cabral, Luiz Antonio Monteiro Cabral -
Vistos. 1 - Tendo em vista o pagamento do débito, noticiado pela exequente, JULGO EXTINTA a execução fiscal, com fundamento no art. 924, inciso II, do Código de Processo Civil. 2 - Levante-se eventuais penhoras, indisponibilidades e bloqueios, sendo que em caso de protestos administrativos, deverá a exequente proceder o levantamento. 3 - Não havendo pagamento de custas processuais e despesas de postagens, intime-se o(a)(s) executado, para efetuar o pagamento ou comprovar o recolhimento, sob pena de inscrição em dívida ativa. 4 - Havendo depositário, dou o mesmo por destituído do encargo. Oportunamente, arquive-se, observadas as formalidades legais. R. P. I.
21/05/2025, 00:00
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Intimação
Intimação - ADV: Eduardo Alberto Kersevani Tomas (OAB 140731/SP) Processo 1500603-06.2016.8.26.0077 - Execução Fiscal - Exectda: Espolio de Manuel Monteiro Cabral, Luiz Antonio Monteiro Cabral -
Vistos. 1 - Tendo em vista o pagamento do débito, noticiado pela exequente, JULGO EXTINTA a execução fiscal, com fundamento no art. 924, inciso II, do Código de Processo Civil. 2 - Levante-se eventuais penhoras, indisponibilidades e bloqueios, sendo que em caso de protestos administrativos, deverá a exequente proceder o levantamento. 3 - Não havendo pagamento de custas processuais e despesas de postagens, intime-se o(a)(s) executado, para efetuar o pagamento ou comprovar o recolhimento, sob pena de inscrição em dívida ativa. 4 - Havendo depositário, dou o mesmo por destituído do encargo. Oportunamente, arquive-se, observadas as formalidades legais. R. P. I.
20/05/2025, 00:00
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Intimação
Intimação - ADV: Eduardo Alberto Kersevani Tomas (OAB 140731/SP) Processo 1500603-06.2016.8.26.0077 - Execução Fiscal - Exectda: Espolio de Manuel Monteiro Cabral, Luiz Antonio Monteiro Cabral -
Vistos. 1 - Tendo em vista o pagamento do débito, noticiado pela exequente, JULGO EXTINTA a execução fiscal, com fundamento no art. 924, inciso II, do Código de Processo Civil. 2 - Levante-se eventuais penhoras, indisponibilidades e bloqueios, sendo que em caso de protestos administrativos, deverá a exequente proceder o levantamento. 3 - Não havendo pagamento de custas processuais e despesas de postagens, intime-se o(a)(s) executado, para efetuar o pagamento ou comprovar o recolhimento, sob pena de inscrição em dívida ativa. 4 - Havendo depositário, dou o mesmo por destituído do encargo. Oportunamente, arquive-se, observadas as formalidades legais. R. P. I.
20/05/2025, 00:00
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Intimação
Intimação - ADV: Eduardo Alberto Kersevani Tomas (OAB 140731/SP) Processo 1500603-06.2016.8.26.0077 - Execução Fiscal - Exectda: Espolio de Manuel Monteiro Cabral, Luiz Antonio Monteiro Cabral -
Vistos. 1 - Tendo em vista o pagamento do débito, noticiado pela exequente, JULGO EXTINTA a execução fiscal, com fundamento no art. 924, inciso II, do Código de Processo Civil. 2 - Levante-se eventuais penhoras, indisponibilidades e bloqueios, sendo que em caso de protestos administrativos, deverá a exequente proceder o levantamento. 3 - Não havendo pagamento de custas processuais e despesas de postagens, intime-se o(a)(s) executado, para efetuar o pagamento ou comprovar o recolhimento, sob pena de inscrição em dívida ativa. 4 - Havendo depositário, dou o mesmo por destituído do encargo. Oportunamente, arquive-se, observadas as formalidades legais. R. P. I.
19/05/2025, 00:00
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Intimação
Intimação - ADV: Eduardo Alberto Kersevani Tomas (OAB 140731/SP) Processo 1500603-06.2016.8.26.0077 - Execução Fiscal - Exectda: Espolio de Manuel Monteiro Cabral, Luiz Antonio Monteiro Cabral -
Vistos. 1 - Tendo em vista o pagamento do débito, noticiado pela exequente, JULGO EXTINTA a execução fiscal, com fundamento no art. 924, inciso II, do Código de Processo Civil. 2 - Levante-se eventuais penhoras, indisponibilidades e bloqueios, sendo que em caso de protestos administrativos, deverá a exequente proceder o levantamento. 3 - Não havendo pagamento de custas processuais e despesas de postagens, intime-se o(a)(s) executado, para efetuar o pagamento ou comprovar o recolhimento, sob pena de inscrição em dívida ativa. 4 - Havendo depositário, dou o mesmo por destituído do encargo. Oportunamente, arquive-se, observadas as formalidades legais. R. P. I.
19/05/2025, 00:00
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Intimação
Intimação - ADV: Eduardo Alberto Kersevani Tomas (OAB 140731/SP) Processo 1500603-06.2016.8.26.0077 - Execução Fiscal - Exectda: Espolio de Manuel Monteiro Cabral, Luiz Antonio Monteiro Cabral -
Vistos. 1 - Tendo em vista o pagamento do débito, noticiado pela exequente, JULGO EXTINTA a execução fiscal, com fundamento no art. 924, inciso II, do Código de Processo Civil. 2 - Levante-se eventuais penhoras, indisponibilidades e bloqueios, sendo que em caso de protestos administrativos, deverá a exequente proceder o levantamento. 3 - Não havendo pagamento de custas processuais e despesas de postagens, intime-se o(a)(s) executado, para efetuar o pagamento ou comprovar o recolhimento, sob pena de inscrição em dívida ativa. 4 - Havendo depositário, dou o mesmo por destituído do encargo. Oportunamente, arquive-se, observadas as formalidades legais. R. P. I.
16/05/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - ADV: Eduardo Alberto Kersevani Tomas (OAB 140731/SP) Processo 1500603-06.2016.8.26.0077 - Execução Fiscal - Exectda: Espolio de Manuel Monteiro Cabral, Luiz Antonio Monteiro Cabral -
Vistos. 1 - Tendo em vista o pagamento do débito, noticiado pela exequente, JULGO EXTINTA a execução fiscal, com fundamento no art. 924, inciso II, do Código de Processo Civil. 2 - Levante-se eventuais penhoras, indisponibilidades e bloqueios, sendo que em caso de protestos administrativos, deverá a exequente proceder o levantamento. 3 - Não havendo pagamento de custas processuais e despesas de postagens, intime-se o(a)(s) executado, para efetuar o pagamento ou comprovar o recolhimento, sob pena de inscrição em dívida ativa. 4 - Havendo depositário, dou o mesmo por destituído do encargo. Oportunamente, arquive-se, observadas as formalidades legais. R. P. I.
16/05/2025, 00:00
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Intimação
Intimação - ADV: Eduardo Alberto Kersevani Tomas (OAB 140731/SP) Processo 1500603-06.2016.8.26.0077 - Execução Fiscal - Exectda: Espolio de Manuel Monteiro Cabral, Luiz Antonio Monteiro Cabral -
Vistos. 1 - Tendo em vista o pagamento do débito, noticiado pela exequente, JULGO EXTINTA a execução fiscal, com fundamento no art. 924, inciso II, do Código de Processo Civil. 2 - Levante-se eventuais penhoras, indisponibilidades e bloqueios, sendo que em caso de protestos administrativos, deverá a exequente proceder o levantamento. 3 - Não havendo pagamento de custas processuais e despesas de postagens, intime-se o(a)(s) executado, para efetuar o pagamento ou comprovar o recolhimento, sob pena de inscrição em dívida ativa. 4 - Havendo depositário, dou o mesmo por destituído do encargo. Oportunamente, arquive-se, observadas as formalidades legais. R. P. I.
16/05/2025, 00:00
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Intimação
Intimação - ADV: Eduardo Alberto Kersevani Tomas (OAB 140731/SP) Processo 1500603-06.2016.8.26.0077 - Execução Fiscal - Exectda: Espolio de Manuel Monteiro Cabral, Luiz Antonio Monteiro Cabral -
Vistos. 1 - Tendo em vista o pagamento do débito, noticiado pela exequente, JULGO EXTINTA a execução fiscal, com fundamento no art. 924, inciso II, do Código de Processo Civil. 2 - Levante-se eventuais penhoras, indisponibilidades e bloqueios, sendo que em caso de protestos administrativos, deverá a exequente proceder o levantamento. 3 - Não havendo pagamento de custas processuais e despesas de postagens, intime-se o(a)(s) executado, para efetuar o pagamento ou comprovar o recolhimento, sob pena de inscrição em dívida ativa. 4 - Havendo depositário, dou o mesmo por destituído do encargo. Oportunamente, arquive-se, observadas as formalidades legais. R. P. I.