Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Processo 1012168-57.2023.8.26.0019 - Execução de Título Extrajudicial - Valor da Execução / Cálculo / Atualização - Supermedy Importação e Exportação Ltda -
Vistos. 1- Conforme se verifica de pag. 89 a carta expedida foi para citação da executada e não intimação como determinado, restando negativa, bem como que foi expedida às pag. 65 carta para intimação da executada do bloqueio de valores, encaminhada para o mesmo endereço onde ocorreu a citação de pag. 30 (Avenida de Cillo, 493, Sala 1 Andar Pt, Vila Pavan Americana-SP CEP 13465-100), sendo negativa a intimação - motivo mudou-se. Assim, DOU POR VÁLIDA a intimação da executada do bloqueio de valores conforme AR de pag. 70, nos termos do parágrafo único do artigo 274 do CPC/2015 e diante do que dispõe os § 2º e 3º do art.854 do CPC/2015, sem olvidar que, considerando a data do bloqueio, por certo o devedor dele já teve ciência. Isto posto, defiro a transferência e o levantamento da quantia constrita às pag. 40/42 expedindo-se MLE mediante a apresentação de formulário. 2- Defiro a pesquisa RENAJUD por eventuais veículos registrados em nome do executado Ponte Saude Artigos Medicos e Hospitalares Ltda, CNPJ 31202354000142, via RENAJUD, mediante o recolhimento necessário: R$ 38,42 por CPF/CNPJ (guia FEDTJ cód. 434-1), e sendo positivo a busca proceda o bloqueio da transferência. Int. - ADV: JEAN TAVARES BARBOSA DUARTE (OAB 434415/SP), THIAGO CASTANHO PAULO (OAB 297679/SP)