Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Recorrente: Maiara Gonçalves -
Recorrido: Roberto Matias - Torno público que, de acordo com a Resolução Cojepemec n. 1, de 15 de abril de 2020, com o Ato Regimental TJ n. 1, de 19 de março de 2020 e com o artigo 934 do Código do Processo Civil, na Sessão Virtual, com início dia 01 de abril de 2026, quarta-feira, às 00h01min e término dia 10 de abril de 2026, sexta-feira, às 23h59min, serão julgados os processos relacionados abaixo. 1) Ficam intimados os i. patronos das partes e demais habilitados que eventual oposição ao julgamento virtual deverá ser realizada na forma de pedido de destaque (segundo o procedimento disponível para consulta no manual indicado no site do E. TJSP), e NÃO por peticionamento nos autos digitais (sob pena de não conhecimento do pedido), CASO EM QUE O PROCESSO SERÁ JULGADO EM SESSÃO TELEPRESENCIAL 2) Caso haja interesse na sustentação oral de modo TELEPRESENCIAL, deverá requerer a oposição ao julgamento de modo virtual por meio de PEDIDO DE DESTAQUE (de acordo com as instruções do site https://www.tjsp.jus.br/Download/PeticionamentoEletronico/Timbrado-PETIC_ELETRONICO-Acompanhamento_, a partir da página 03), no prazo de 48 horas antes do início da virtual já designada, nos termos do artigo 11, II, da Resolução 984/2025, a fim de que o processo seja excluído da pauta de julgamento virtual e incluído na pauta da próxima sessão presencial, com inscrição prévia após a publicação da pauta. 3) Outrossim, se mantido o JULGAMENTO VIRTUAL, o patrono interessado poderá também se valer da faculdade do artigo 12 da Resolução 984/2025, com o envio de arquivo digital com a sustentação oral, através de peticionamento eletrônico nos autos sob a classe 10009181 - Sustentação Oral, no prazo de até 48 (quarenta e oito) horas antes de iniciado o julgamento em ambiente virtual, a fim de que o pedido possa ser conhecido. 4) Seguindo entendimento pacificado nesta 1ª Turma Recursal Cível, a sustentação oral (admitida exclusivamente no recurso inominado, na apelação e no habeas corpus, nos termos do 714 das NSCGJ) somente é possível: a) em SESSÃO DE JULGAMENTO TELEPRESENCIAL, com participação por videoconferência do interessado.; b) ou em SESSÃO DE JULGAMENTO VIRTUAL (por do meio do envio de arquivo de mídia) nos termos do artigo 11, II e 12, §1º, da Resolução 984/2025. 5) Para mais esclarecimentos, consulte o material disponibilizado pelo E.TJSP no site:https://www.tjsp.jus.br/Noticias/Noticia?codigoNoticia=112920Sistema SAJ - Sustentação Oral: https://www.tjsp.jus.br/Download/PeticionamentoEletronico/Manual_PETIC_ELETRONICO_SAJSG_Julg_VirtuaSistema SAJ - Pedido de Destaque e acompanhamento da sessão: https://www.tjsp.jus.br/Download/PeticionamentoEletronico/Timbrado-PETIC_ELETRONICO-Acompanhamento_ - Magistrado(a) - Advs: Jose Carlos Borges de Camargo (OAB: 67751/SP) - Gabriela Souza Bertozzi Kitadani (OAB: 376639/SP) - 16º Andar, Sala 1607
Nº 1006114-45.2024.8.26.0438 - Processo Digital - Recurso Inominado Cível - Penápolis -