Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Intimação - Processo 1008644-22.2024.8.26.0438 - Execução de Título Extrajudicial - Compra e Venda - Roberto Matias - Larissa Andreia Xavier e outro - Vistos,
Trata-se de ação de Execução de Título Extrajudicial. No curso da demanda, sobreveio bloqueio de valor suficiente para pagamento integral do débito. Isto posto, adjudico à parte autora o valor bloqueado. Assim, ante a satisfação da obrigação, JULGO EXTINTA a execução em trâmite, com fundamento no art. 924, inc. II, do Código de Processo Civil. Expeça-se o MLE, ficando a parte exequente intimada para a juntada do formulário de levantamento, caso ainda não tenha juntado. Efetuem-se desbloqueios renajud ou outras providências pertinentes Após o trânsito em julgado, proceda-se, se necessário, às comunicações pertinentes, e às anotações de praxe, com a observação de que o prazo para interposição de eventual recurso é de 10 dias, contados da intimação desta decisão, e de que o preparo recursal deve ser efetivado conforme a legislação vigente, ou seja, a SOMA das seguintes parcelas: - a) 1,5% (ou 2%, no caso de título executivo extrajudicial) sobre o valor atualizado da causa, observado o valor mínimo de 5 UFESPs; - b) 4% sobre o valor da condenação, fixado na sentença, ou, se não houver condenação, 4% sobre o valor ATUALIZADO da causa (ambos os casos observado o valor mínimo de 5 UFESPs de cada parcela) - recolhimento na guia DARE-SP 230-6; e - c) às despesas processuais referentes a todos os serviços forenses eventualmente utilizados (despesas postais, diligências do Oficial de Justiça, taxas, etc) - recolhimento em favor do fundo Especial de Despesa do Tribunal - FEDT - 434-1, mediante esclarecimento de que o sistema utilizado para interposição do Recurso Inominado é o Peticionamento Eletrônico de 1º Grau - Petição Intermediária de 1º Grau. (Lei nº. 11.608/03, alterada pela Lei nº 17.785/2023 e Comunicado CG nº 951/2023, publicado no D.J.E. de 19/12/2023, pg. 14) P.I.C. - ADV: MARIO THADEU LEME DE BARROS FILHO (OAB 246508/SP), GABRIELA SOUZA BERTOZZI KITADANI (OAB 376639/SP)