Execucao Da PenaPena Privativa de LiberdadeExecução da Pena
TJSP1° Grau
Em andamento
Data de Distribuição
12/08/2024
Valor da Causa
Nao informado
Órgão julgador
03 Execucoes Criminais de Central
Partes do Processo
RAFAEL VENTURA DA SILVA
Reu
Advogados / Representantes
DORGIVAL ALVES DA SILVA
OAB/SP 364071·Representa: Réu
Movimentações
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Réu: RAFAEL VENTURA DA SILVA -
Intimação - ADV: Dorgival Alves da Silva (OAB 364071/SP) Processo 7001748-65.2018.8.26.0050 - Execução da Pena -
Ante o exposto, nos termos do artigo 90 do Código Penal, JULGO EXTINTAS as penas privativas de liberdade impostas nos processos nº 0017907-47.2014.8.26.0050, da 6ª Vara Criminal, Foro Central Criminal Barra Funda; 0076242-92.2003.8.26.0002, da 1ª Vara Criminal de Santo Amaro/SP; 0052836-19.2008.8.26.0050, da 24ª Vara Criminal de São Paulo/SP e 0058977-10.2015.8.26.0050, da 7ª Vara Criminal de São Paulo/SP. Presentes os requisitos legais, com fundamento no artigo 2º, inciso X, do Decreto nº 11.846/2023 e art. 107, II do Código Penal, concedo o indulto ao sentenciado e, em consequência, julgo extinta a pena de multa imposta em relação ao processo supracitado.