Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Processo 4008387-69.2013.8.26.0554 - Execução de Título Extrajudicial - Duplicata - EUROTEC FOMENTO MERCANTIL LTDA - JORCIVANIO TAVARES PEREIRA MATERIAIS DE CONSTRUÇÃO - ME - - MARCOS RAMOS - - ROSINES RAMOS - - Jorcivanio Tavares Pereira e outros -
Vistos. A exequente requereu a inclusão de A C Materiais de Construção Ltda. e Ana Carolina de Souza Pereira no polo passivo da presente execução, sob alegação de formação de grupo econômico. As requeridas apresentaram manifestação às fls. 1009/1017, insurgindo-se contra o pedido. Posteriormente, a exequente informou a celebração de acordo com Jorcivânio Tavares Pereira e expressamente declarou que não apresentará manifestação acerca da defesa apresentada, requerendo apenas a expedição de certidão de crédito para habilitação perante o Juízo Falimentar da executada Cecol Cerâmica Cordeirópolis Ltda. A manifestação da exequente evidencia ausência de interesse no prosseguimento do pedido de inclusão de A C Materiais de Construção Ltda. e Ana Carolina de Souza Pereira no polo passivo da execução, restando prejudicada a análise da questão em razão da perda superveniente do objeto. Descabe, contudo, a condenação em honorários advocatícios. A controvérsia foi encerrada sem apreciação do mérito do pedido formulado pela exequente, inexistindo pronunciamento jurisdicional acerca da responsabilidade patrimonial cuja extensão se pretendia. Além disso, a hipótese não revela sucumbência apta a justificar a incidência do artigo 85 do Código de Processo Civil, tampouco situação excepcional que autorize, de forma automática, a imposição de verba honorária com fundamento exclusivo no princípio da causalidade. Ausente definição jurisdicional acerca do acerto ou desacerto da pretensão deduzida, bem como considerando que a questão foi superada por fato superveniente que tornou desnecessário o exame da matéria, cada parte deverá arcar com os honorários advocatícios de seus respectivos patronos. Expeça-se a certidão de crédito requerida pela exequente para habilitação perante o Juízo Falimentar da executada Cecol Cerâmica Cordeirópolis Ltda. Intime-se - ADV: JOSÉ ROBERTO CURTOLO BARBEIRO (OAB 204309/SP), JOÃO CARLOS DOS SANTOS (OAB 155112/SP), JOÃO CARLOS DOS SANTOS (OAB 155112/SP), JOÃO CARLOS DOS SANTOS (OAB 155112/SP), LILIAN ALVES CAMARGO (OAB 131698/SP), JOSÉ ROBERTO CURTOLO BARBEIRO (OAB 204309/SP)