Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Agravante: Adiq Instituição de Pagamento S/A -
Agravado: Auto Posto Catuai Ltda -
Agravado: Petroara Comércio de Combustíveis Ltda -
Agravado: Auto Posto Vila Nova Ltda -
Agravado: Auto Posto Catuai Ltda -
Agravado: Catuai Planalto Comércio de Combustíveis Ltda -
Agravado: Catuai Maringá Comércio de Combustíveis Ltda -
Agravado: Catuai Marialva Comércio de Combustíveis Ltda -
Agravado: Catuai Estados Unidos Comércio de Combustíveis Ltda -
Agravado: Catuai Express Comércio de Combustíveis Ltda -
Agravado: Catuai Brasil Comércio de Combustíveis Ltda -
Agravado: Catuai Astorga Comércio de Combustíveis Ltda -
Agravado: Catuai Arapongas Comércio de Combustíveis Ltda -
Agravado: Catuai Apucarana Comércio de Combustíveis Ltda -
Agravado: Catuai Andorinhas Comércio de Combustíveis Ltda -
Interessado: I9Pay Soluções em Pagamentos e Serviços Ltda - Visto.
Nº 2138419-92.2025.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - São Paulo -
Trata-se de agravo de instrumento interposto contra a respeitável decisão de fls. 2.511/2.512 dos autos originários que, em ação de cobrança, deferiu o pedido de tutela formulado para determinar o arresto, via SISBAJUD, da quantia de R$ 836.456,26 nas contas da requerida ADIQ INSTITUIÇÃO DE PAGAMENTO SA. A agravante requereu a concessão de efeito suspensivo ativo. Ante a demonstração, de plano, de que a imediata produção dos efeitos da decisão agravada pode causar risco de dano grave, de difícil ou impossível reparação, requisito previsto no artigo 995, parágrafo único, do Código de Processo Civil, concedo, parcialmente, efeito suspensivo a este agravo, com base no artigo 1.019, inciso I, do mesmo Estatuto, somente para suspender, provisoriamente, o levantamento, por ambas as partes, do valor bloqueado, discutido nestes autos, até o julgamento deste recurso. Comunique-se ao Juízo da causa. Intimem-se os agravados e a interessada para resposta, no prazo legal. Anote-se a oposição ao julgamento virtual (fls. 3). Int. - Magistrado(a) Plinio Novaes de Andrade Júnior - Advs: Elias Marques de Medeiros Neto (OAB: 196655/SP) - Elzeane da Rocha (OAB: 333935/SP) - Cleo Teixeira de Carvalho Bueno (OAB: 73297/PR) - Danilo Palinkas Anzelotti (OAB: 302986/SP) - 3º andar