Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Processo 7019781-45.2014.8.26.0050 - Execução da Pena - Aberto - MARCELO DO NASCIMENTO FERREIRA - Nestes termos, presentes os requisitos legais, com fundamento nos arts. 9º, VIII, e 4º, ambos do Decreto Presidencial nº 12.338/2024, e art. 107, II, do CP, concedo o indulto ao sentenciado e, em consequência, julgo extinta a sua punibilidade referente ao processo nº 0830305-71.2006.8.26.0050, da 26ª Vara Criminal da Capital/SP e, ainda, julgo parcialmente extinta a sua punibilidade em relação ao processo nº 0042098-93.2013.8.26.0050, da 6ª Vara Criminal da Capital, referente ao delito previsto no art. 16, parágrafo único, IV, da Lei nº 10.826/2003. No mais, ante o cumprimento integral da pena relativa ao crime impeditivo (art. 33, caput, da Lei nº 11.343/2006), julgo extinta a pena privativa imposta ao sentenciado referente ao processo nº 0042098-93.2013.8.26.0050, da 6ª Vara Criminal da Capital. Por fim, ainda que pendente o pagamento da pena de multa relativa ao crime impeditivo (art. 33, caput, da Lei nº 11.343/2006), JULGO extinta a punibilidade do sentenciado, referente ao processo nº 0042098-93.2013.8.26.0050, da 6ª Vara Criminal da Capital, em conformidade com o decidido pelo Supremo Tribunal Federal no julgamento da ação direta de inconstitucionalidade nº 3.150/DF e a disciplina constante do art. 538-A das Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça, com a redação dada pelos Provimentos CGJ nº 4/2020, nº 5/2022 e nº 412/2022. - ADV: ANNA FERNANDES MARQUES (OAB 267769/SP)