Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
Intimação de acórdão - INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 1006295-14.2025.8.26.0405 - Processo Digital - Recurso Inominado Cível - Osasco - Recte/Recdo: Estado de São Paulo - Rcrda/Rcrte: Emily Amorim Heuwald - Magistrado(a) Luís Gustavo da Silva Pires - Colégio Recursal - Deram provimento ao recurso do autor, prejudicado o do réu. V. U. - RECURSOS INOMINADOS - SERVIDOR PÚBLICO APOSENTADO - PRETENSÃO DE RECEBIMENTO DO ADICIONAL DE DESEMPENHO DA SAÚDE ADS, COM OS DEVIDOS REFLEXOS - EXTENSÃO AOS INATIVOS - ADMISSIBILIDADE - BENEFÍCIO DE CARÁTER GERAL, CONCEDIDO INDISTINTAMENTE A TODOS OS SERVIDORES DA SECRETARIA DA SAÚDE - INCLUSÃO NA BASE DE CÁLCULO DOS ADICIONAIS TEMPORAIS E DÉCIMO TERCEIRO - POSSIBILIDADE - VANTAGEM DE CARÁTER PERMANENTE E NATUREZA REMUNERATÓRIA - PRECEDENTES DO E. TJSP - NECESSIDADE DE IMPLEMENTAÇÃO EM FOLHA E PAGAMENTO DE REFLEXOS - SENTENÇA REFORMADA EM PARTE - RECURSO DA AUTORA PROVIDO E RECURSO DA FESP NÃO PROVIDO, COM OBSERVAÇÃO EM RELAÇÃO AOS CONSECTÁRIOS LEGAIS. Para eventual interposição de recurso extraordinário, comprovar o recolhimento de R$ 1.157,59 na Guia de Recolhimento da União - GRU, do tipo 'Cobrança' - Ficha de Compensação, a ser emitida no sítio eletrônico do Supremo Tribunal Federal (http://www.stf.jus.br <http://www.stf.jus.br> www.stf.jus.br <http://www.stf.jus.br>) ou recolhimento na plataforma PAG Tesouro, nos termos das Resoluções nºs 733/2021 e 766/2022; e para recursos não digitais ou para os digitais que contenham mídias ou outros objetos que devam ser remetidos via malote, o valor referente a porte de remessa e retorno em guia FEDTJ, código 140-6, no Banco do Brasil S.A. ou internet, conforme Resolução nº 875 do STF, de 23 de junho de 2025, e Provimento nº 831/2004 do CSM - Advs: Jéssica Ribeiro dos Santos (OAB: 471515/SP) - 16º Andar, Sala 1607