Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Intimação - Processo 0021490-88.2024.8.26.0050 - Execução da Pena - Pena Privativa de Liberdade - IGOR MATIAS DA SILVA -
Vistos. O Regime Aberto foi sustado à fl. 56, por ter restado infrutífera a tentativa de intimação do apenado para a realização da Audiência de Advertência, com expedição de mandado de prisão. Acolho excepcionalmente a justificativa apresentada às fls. 65/75, que contou com a anuência do Ministério Público, e RESTABELEÇO o Regime Aberto anteriormente sustado. Expeça-se, com urgência, contramandado de prisão. Considerando a juntada aos autos de cópia da decisão de fl. 40, devidamente assinada pelo sentenciado (fl. 75), intime-se o apenado para que no prazo de 10 dias compareça em Juízo dando continuidade ao cumprimento do Regime Aberto. Ciência às partes. - ADV: EDNILSON ROBERTO DA PAIXÃO (OAB 438883/SP)