Publicacao/Comunicacao
Intimação
Apelante: Marcia Gomes de Oliveira Me -
Apelante: Fenix Transportadora Sociedade Inipessoal Ltda -
Apelante: Marcia Gomes de Oliveira -
Apelado: Valdivino Rodrigues da Costa - Fica(m) intimada(s) a(s) parte(s) recorrida(s) para que apresente(m) contrarrazões ao(s) recurso(s). - Advs: Vanessa Oseia da Silva (OAB: 33898/GO) - Marcelle Otilia Gonzaga do Amaral (OAB: 33767/GO) - Joanilson Barbosa dos Santos (OAB: 118653/SP) - Pátio do Colégio - 5º andar
VISTA - VISTA Nº 1001254-43.2023.8.26.0597 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - Sertãozinho -
05/05/2026, 00:00
CPF
·
Representa: Réu
Representa: Réu
VANESSA OSEIA DA SILVA
OAB/GO 33898·CPF·Representa: Réu
MARCELLE OTILIA GONZAGA DO AMARAL
OAB/GO 33767·CPF·Representa: Réu
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação de acórdão - INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 1001254-43.2023.8.26.0597/50000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Embargos de Declaração Cível - Sertãozinho - Embargte: Marcia Gomes de Oliveira Me e outros - Embargdo: Valdivino Rodrigues da Costa - Magistrado(a) Valentino Aparecido de Andrade - Rejeitaram os embargos. V. U. - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. ALEGAÇÃO DE QUE SE CONFIGURARIAM OMISSÃO E CONTRADIÇÃO. VÍCIOS, CONTUDO, QUE NÃO SE CARACTERIZAM. EMBARGOS REJEITADOS, POIS.OBJETIVO DA PARTE EMBARGANTE QUE, DE RESTO, REVELA-SE EVIDENTE NO PRETENDER REDISCUTIR O CONTEÚDO DO JULGADO, O QUE SOBRE-EXCEDE O CAMPO COGNITIVO E A PRECISA FINALIDADE DOS EMBARGOS DECLARATÓRIOS. SITUAÇÃO PROCESSUAL QUE DEVE, CONFORME SEDIMENTADA JURISPRUDÊNCIA, CONDUZIR À REJEIÇÃO DOS EMBARGOS DECLARATÓRIOS.(RESSALVA QUANTO À POSIÇÃO DO RELATOR NO SENTIDO DE QUE NÃO SE DEVESSEM CONHECER DOS EMBARGOS DECLARATÓRIOS, AINDA EM FACE DO CARÁTER INFRINGENTE COM QUE REVESTIDOS). ART. 1007 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ 259,08 - (GUIA GRU NO SITE http://www.stj.jus.br) - RESOLUÇÃO STJ/GP N. 2 DE 1º DE FEVEREIRO DE 2017; SE AO STF: CUSTAS R$ 1.157,59 - GUIA GRU COBRANÇA - FICHA DE COMPENSAÇÃO - (EMITIDA ATRAVÉS DO SITE www.stf.jus.br <https://www.stf.jus.br>) E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 110,90 - GUIA FEDTJ - CÓD 140-6 - BANCO DO BRASIL OU INTERNET - RESOLUÇÃO N. 875, DE 23 DE JUNHO DE 2025 DO STF. Os valores referentes ao PORTE DE REMESSA E RETORNO, não se aplicam aos PROCESSOS ELETRÔNICOS, de acordo com o art. 3º, inciso II, da RESOLUÇÃO N. 833, DE 13 DE MAIO DE 2024 DO STF. - Advs: Vanessa Oseia da Silva (OAB: 33898/GO) - Marcelle Otilia Gonzaga do Amaral (OAB: 33767/GO) - Joanilson Barbosa dos Santos (OAB: 118653/SP) - 5º andar
07/04/2026, 00:00
Remessa (outros motivos)
31/03/2026, 18:45
Ato ordinatório
30/03/2026, 15:07
Julgamento
30/03/2026, 14:27
Pedido de inclusão em pauta virtual
24/03/2026, 02:17
Ato ordinatório
13/03/2026, 17:15
Conclusão (para decisão)
05/03/2026, 13:43
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Nº 1001254-43.2023.8.26.0597/50000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Embargos de Declaração Cível - Sertãozinho - Embargte: Marcia Gomes de Oliveira Me - Embargte: Fenix Transportadora Sociedade Inipessoal Ltda - Embargte: Marcia Gomes de Oliveira - Embargdo: Valdivino Rodrigues da Costa - Embargos de Declaração Cível Processo nº 1001254-43.2023.8.26.0597/50000 Relator(a): VALENTINO APARECIDO DE ANDRADE Órgão Julgador: 28ª Câmara de Direito Privado SESSÃO DE JULGAMENTO NA MODALIDADE VIRTUAL RESOLUÇÃO CNJ 591/24 Data da pauta: 17/03/2026 às 00:01 Número da pauta: 14 Íntegra da pauta de julgamento: https://esaj.tjsp.jus.br/pauta-julgamento-virtual Torno público, nos termos da Resolução n.º 984/2025, que regulamenta o julgamento eletrônico no âmbito do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, por meio do sistema SAJ e, em conformidade com a Resolução CNJ n.º 591/2024, que os presentes autos serão julgados eletronicamente em sessão virtual. Eventuais pedidos de destaque/oposição ao julgamento virtual deverão ser feitos por meio eletrônico, em até 48 (quarenta e oito) horas antes do início da sessão, e deferido pelo(a) Relator(a). Nas hipóteses de cabimento de sustentação oral, é facultado o seu envio por meio eletrônico, no próprio processo, não sendo aceito outro meio, após a publicação da pauta e até 48 (quarenta e oito) horas antes de iniciado o julgamento em ambiente virtual. São Paulo, 4 de março de 2026. Bruno Henrique Gramulha Pires M370983 Escrevente-Chefe - Magistrado(a) - Advs: Vanessa Oseia da Silva (OAB: 33898/GO) - Marcelle Otilia Gonzaga do Amaral (OAB: 33767/GO) - Joanilson Barbosa dos Santos (OAB: 118653/SP) - 5º andar