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Intimação
Intimação de acórdão - INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 1097142-41.2024.8.26.0100/50001 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Embargos - São Paulo - Embargte: Bruno Alves Correa - Embargdo: Condomínio Edifício Vila Helena - Magistrado(a) Valentino Aparecido de Andrade - Não conheceram do recurso. V. U. - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. REITERAÇÃO DE EMBARGOS DE DECLARAÇÃO ANTERIORMENTE INTERPOSTOS. PRECLUSÃO CONSUMATIVA QUE SE CONFIGURA. MULTA, CONTUDO, NÃO APLICADA, NÃO CARACTERIZADO O DOLO PROCESSUAL.RECURSO NÃO CONHECIDO. SEM ENCARGOS DE SUCUMBÊNCIA. ART. 1007 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ 270,12 - (GUIA GRU NO SITE http://www.stj.jus.br) - RESOLUÇÃO STJ/GP N. 2 DE 1º DE FEVEREIRO DE 2017; SE AO STF: CUSTAS R$ 1.157,59 - GUIA GRU COBRANÇA - FICHA DE COMPENSAÇÃO - (EMITIDA ATRAVÉS DO SITE www.stf.jus.br <https://www.stf.jus.br>) E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 110,90 - GUIA FEDTJ - CÓD 140-6 - BANCO DO BRASIL OU INTERNET - RESOLUÇÃO N. 875, DE 23 DE JUNHO DE 2025 DO STF. Os valores referentes ao PORTE DE REMESSA E RETORNO, não se aplicam aos PROCESSOS ELETRÔNICOS, de acordo com o art. 3º, inciso II, da RESOLUÇÃO N. 833, DE 13 DE MAIO DE 2024 DO STF. - Advs: Maira Di Francisco Ventura de Medeiros (OAB: 307332/SP) - Marcelo Rapelli Di Francisco (OAB: 372197/SP) - Jose Roberto Zuardi Martinho (OAB: 214827/SP) - 5º andar
01/06/2026, 00:00
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Intimação - Despacho
DESPACHO
Nº 1097142-41.2024.8.26.0100/50001 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Embargos - São Paulo - Embargte: Bruno Alves Correa - Embargdo: Condomínio Edifício Vila Helena - Embargos Processo nº 1097142-41.2024.8.26.0100/50001 Relator(a): VALENTINO APARECIDO DE ANDRADE Órgão Julgador: 28ª Câmara de Direito Privado SESSÃO DE JULGAMENTO NA MODALIDADE VIRTUAL RESOLUÇÃO CNJ 591/24 Data da pauta: 26/05/2026 às 00:01 Número da pauta: 254 Íntegra da pauta de julgamento: https://esaj.tjsp.jus.br/pauta-julgamento-virtual Torno público, nos termos da Resolução n.º 984/2025, que regulamenta o julgamento eletrônico no âmbito do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, por meio do sistema SAJ e, em conformidade com a Resolução CNJ n.º 591/2024, que os presentes autos serão julgados eletronicamente em sessão virtual. Eventuais pedidos de destaque/oposição ao julgamento virtual deverão ser feitos por meio eletrônico, até 48 (quarenta e oito) horas antes do início da sessão, e deferidos pelo(a) Relator(a). Nas hipóteses de cabimento de sustentação oral, é facultado o seu envio por meio eletrônico, no próprio processo, não sendo aceito outro meio, após a publicação da pauta e até 48 (quarenta e oito) horas antes de iniciado o julgamento em ambiente virtual. São Paulo, 13 de maio de 2026. Bruno Henrique Gramulha Pires M370983 Escrevente-Chefe - Magistrado(a) - Advs: Maira Di Francisco Ventura de Medeiros (OAB: 307332/SP) - Marcelo Rapelli Di Francisco (OAB: 372197/SP) - Jose Roberto Zuardi Martinho (OAB: 214827/SP) - 5º andar
14/05/2026, 00:00
Conclusão (para decisão)
14/04/2026, 07:34
Ato ordinatório
13/04/2026, 13:20
Expedição de documento (Certidão)
13/04/2026, 13:09
Petição (Petição (outras))
02/04/2026, 16:40
Expedição de documento (Outros documentos)
02/04/2026, 16:40
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Intimação - Despacho
DESPACHO
Nº 1097142-41.2024.8.26.0100/50001 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Embargos - São Paulo - Embargte: Bruno Alves Correa - Embargdo: Condomínio Edifício Vila Helena -
Vistos. Nos termos do art. 1.023, parágrafo 2º, do CPC/2015, intime-se a parte embargada para, querendo, manifestar-se, no prazo de 5 (cinco) dias, sobre os embargos de declaração. Int. - Magistrado(a) Valentino Aparecido de Andrade - Advs: Maira Di Francisco Ventura de Medeiros (OAB: 307332/SP) - Marcelo Rapelli Di Francisco (OAB: 372197/SP) - Jose Roberto Zuardi Martinho (OAB: 214827/SP) - 5º andar
01/04/2026, 00:00
Remessa (outros motivos)
27/03/2026, 15:12
Outras Decisões
27/03/2026, 07:42
Conclusão (para decisão)
26/03/2026, 12:55
Petição (Petição (outras))
24/03/2026, 15:45
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação de acórdão - INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 1097142-41.2024.8.26.0100/50000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Embargos de Declaração Cível - São Paulo - Embargte: Bruno Alves Correa - Embargdo: Condomínio Edifício Vila Helena - Magistrado(a) Valentino Aparecido de Andrade - Rejeitaram os embargos. V. U. - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. ALEGAÇÃO DE QUE SE CONFIGURARIA OMISSÃO. VÍCIO, CONTUDO, QUE NÃO SE CARACTERIZA. EMBARGOS DECLARATÓRIOS REJEITADOS, POIS.OBJETIVO DA PARTE EMBARGANTE QUE, DE RESTO, REVELA-SE EVIDENTE NO PRETENDER REDISCUTIR O CONTEÚDO DO JULGADO, O QUE SOBRE-EXCEDE O CAMPO COGNITIVO E A PRECISA FINALIDADE DOS EMBARGOS DECLARATÓRIOS. SITUAÇÃO PROCESSUAL QUE DEVE, CONFORME SEDIMENTADA JURISPRUDÊNCIA, CONDUZIR À REJEIÇÃO DOS EMBARGOS DECLARATÓRIOS.(RESSALVA QUANTO À POSIÇÃO DO RELATOR NO SENTIDO DE QUE NÃO SE DEVESSEM CONHECER DOS EMBARGOS DECLARATÓRIOS, AINDA EM FACE DO CARÁTER INFRINGENTE COM QUE REVESTIDOS). ART. 1007 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ 259,08 - (GUIA GRU NO SITE http://www.stj.jus.br) - RESOLUÇÃO STJ/GP N. 2 DE 1º DE FEVEREIRO DE 2017; SE AO STF: CUSTAS R$ 1.157,59 - GUIA GRU COBRANÇA - FICHA DE COMPENSAÇÃO - (EMITIDA ATRAVÉS DO SITE www.stf.jus.br <https://www.stf.jus.br>) E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 110,90 - GUIA FEDTJ - CÓD 140-6 - BANCO DO BRASIL OU INTERNET - RESOLUÇÃO N. 875, DE 23 DE JUNHO DE 2025 DO STF. Os valores referentes ao PORTE DE REMESSA E RETORNO, não se aplicam aos PROCESSOS ELETRÔNICOS, de acordo com o art. 3º, inciso II, da RESOLUÇÃO N. 833, DE 13 DE MAIO DE 2024 DO STF. - Advs: Maira Di Francisco Ventura de Medeiros (OAB: 307332/SP) - Marcelo Rapelli Di Francisco (OAB: 372197/SP) - Jose Roberto Zuardi Martinho (OAB: 214827/SP) - 5º andar
23/03/2026, 00:00
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Nº 1097142-41.2024.8.26.0100/50000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Embargos de Declaração Cível - São Paulo - Embargte: Bruno Alves Correa - Embargdo: Condomínio Edifício Vila Helena - Embargos de Declaração Cível Processo nº 1097142-41.2024.8.26.0100/50000 Relator(a): VALENTINO APARECIDO DE ANDRADE Órgão Julgador: 28ª Câmara de Direito Privado SESSÃO DE JULGAMENTO NA MODALIDADE VIRTUAL RESOLUÇÃO CNJ 591/24 Data da pauta: 03/03/2026 às 00:01 Número da pauta: 79 Íntegra da pauta de julgamento: https://esaj.tjsp.jus.br/pauta-julgamento-virtual Torno público, nos termos da Resolução n.º 984/2025, que regulamenta o julgamento eletrônico no âmbito do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, por meio do sistema SAJ e, em conformidade com a Resolução CNJ n.º 591/2024, que os presentes autos serão julgados eletronicamente em sessão virtual. Eventuais pedidos de destaque/oposição ao julgamento virtual deverão ser feitos por meio eletrônico, em até 48 (quarenta e oito) horas antes do início da sessão, e deferido pelo(a) Relator(a). Nas hipóteses de cabimento de sustentação oral, é facultado o seu envio por meio eletrônico, no próprio processo, não sendo aceito outro meio, após a publicação da pauta e até 48 (quarenta e oito) horas antes de iniciado o julgamento em ambiente virtual. São Paulo, 18 de fevereiro de 2026. Bruno Henrique Gramulha Pires M370983 Escrevente-Chefe - Magistrado(a) - Advs: Maira Di Francisco Ventura de Medeiros (OAB: 307332/SP) - Marcelo Rapelli Di Francisco (OAB: 372197/SP) - Jose Roberto Zuardi Martinho (OAB: 214827/SP) - 5º andar
19/02/2026, 00:00
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Nº 1097142-41.2024.8.26.0100/50000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Embargos de Declaração Cível - São Paulo - Embargte: Bruno Alves Correa - Embargdo: Condomínio Edifício Vila Helena -
Vistos. Nos termos do art. 1.023, § 2º, do CPC/2015, intime-se a parte embargada para, querendo, manifestar-se, no prazo de 5 (cinco) dias, sobre os embargos de declaração. Int. - Magistrado(a) Valentino Aparecido de Andrade - Advs: Maira Di Francisco Ventura de Medeiros (OAB: 307332/SP) - Marcelo Rapelli Di Francisco (OAB: 372197/SP) - Jose Roberto Zuardi Martinho (OAB: 214827/SP) - 5º andar
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Intimação - Despacho
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Nº 1097142-41.2024.8.26.0100/50001 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Embargos - São Paulo - Embargte: Bruno Alves Correa - Embargdo: Condomínio Edifício Vila Helena - Embargos Processo nº 1097142-41.2024.8.26.0100/50001 Relator(a): VALENTINO APARECIDO DE ANDRADE Órgão Julgador: 28ª Câmara de Direito Privado SESSÃO DE JULGAMENTO NA MODALIDADE VIRTUAL RESOLUÇÃO CNJ 591/24 Data da pauta: 26/05/2026 às 00:01 Número da pauta: 254 Íntegra da pauta de julgamento: https://esaj.tjsp.jus.br/pauta-julgamento-virtual Torno público, nos termos da Resolução n.º 984/2025, que regulamenta o julgamento eletrônico no âmbito do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, por meio do sistema SAJ e, em conformidade com a Resolução CNJ n.º 591/2024, que os presentes autos serão julgados eletronicamente em sessão virtual. Eventuais pedidos de destaque/oposição ao julgamento virtual deverão ser feitos por meio eletrônico, até 48 (quarenta e oito) horas antes do início da sessão, e deferidos pelo(a) Relator(a). Nas hipóteses de cabimento de sustentação oral, é facultado o seu envio por meio eletrônico, no próprio processo, não sendo aceito outro meio, após a publicação da pauta e até 48 (quarenta e oito) horas antes de iniciado o julgamento em ambiente virtual. São Paulo, 13 de maio de 2026. Bruno Henrique Gramulha Pires M370983 Escrevente-Chefe - Magistrado(a) - Advs: Maira Di Francisco Ventura de Medeiros (OAB: 307332/SP) - Marcelo Rapelli Di Francisco (OAB: 372197/SP) - Jose Roberto Zuardi Martinho (OAB: 214827/SP) - 5º andar
14/05/2026, 00:00
Conclusão (para decisão)
14/04/2026, 07:34
Ato ordinatório
13/04/2026, 13:20
Expedição de documento (Certidão)
13/04/2026, 13:09
Petição (Petição (outras))
02/04/2026, 16:40
Expedição de documento (Outros documentos)
02/04/2026, 16:40
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Nº 1097142-41.2024.8.26.0100/50001 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Embargos - São Paulo - Embargte: Bruno Alves Correa - Embargdo: Condomínio Edifício Vila Helena -
Vistos. Nos termos do art. 1.023, parágrafo 2º, do CPC/2015, intime-se a parte embargada para, querendo, manifestar-se, no prazo de 5 (cinco) dias, sobre os embargos de declaração. Int. - Magistrado(a) Valentino Aparecido de Andrade - Advs: Maira Di Francisco Ventura de Medeiros (OAB: 307332/SP) - Marcelo Rapelli Di Francisco (OAB: 372197/SP) - Jose Roberto Zuardi Martinho (OAB: 214827/SP) - 5º andar
01/04/2026, 00:00
Remessa (outros motivos)
27/03/2026, 15:12
Outras Decisões
27/03/2026, 07:42
Conclusão (para decisão)
26/03/2026, 12:55
Petição (Petição (outras))
24/03/2026, 15:45
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Intimação
Intimação de acórdão - INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 1097142-41.2024.8.26.0100/50000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Embargos de Declaração Cível - São Paulo - Embargte: Bruno Alves Correa - Embargdo: Condomínio Edifício Vila Helena - Magistrado(a) Valentino Aparecido de Andrade - Rejeitaram os embargos. V. U. - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. ALEGAÇÃO DE QUE SE CONFIGURARIA OMISSÃO. VÍCIO, CONTUDO, QUE NÃO SE CARACTERIZA. EMBARGOS DECLARATÓRIOS REJEITADOS, POIS.OBJETIVO DA PARTE EMBARGANTE QUE, DE RESTO, REVELA-SE EVIDENTE NO PRETENDER REDISCUTIR O CONTEÚDO DO JULGADO, O QUE SOBRE-EXCEDE O CAMPO COGNITIVO E A PRECISA FINALIDADE DOS EMBARGOS DECLARATÓRIOS. SITUAÇÃO PROCESSUAL QUE DEVE, CONFORME SEDIMENTADA JURISPRUDÊNCIA, CONDUZIR À REJEIÇÃO DOS EMBARGOS DECLARATÓRIOS.(RESSALVA QUANTO À POSIÇÃO DO RELATOR NO SENTIDO DE QUE NÃO SE DEVESSEM CONHECER DOS EMBARGOS DECLARATÓRIOS, AINDA EM FACE DO CARÁTER INFRINGENTE COM QUE REVESTIDOS). ART. 1007 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ 259,08 - (GUIA GRU NO SITE http://www.stj.jus.br) - RESOLUÇÃO STJ/GP N. 2 DE 1º DE FEVEREIRO DE 2017; SE AO STF: CUSTAS R$ 1.157,59 - GUIA GRU COBRANÇA - FICHA DE COMPENSAÇÃO - (EMITIDA ATRAVÉS DO SITE www.stf.jus.br <https://www.stf.jus.br>) E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 110,90 - GUIA FEDTJ - CÓD 140-6 - BANCO DO BRASIL OU INTERNET - RESOLUÇÃO N. 875, DE 23 DE JUNHO DE 2025 DO STF. Os valores referentes ao PORTE DE REMESSA E RETORNO, não se aplicam aos PROCESSOS ELETRÔNICOS, de acordo com o art. 3º, inciso II, da RESOLUÇÃO N. 833, DE 13 DE MAIO DE 2024 DO STF. - Advs: Maira Di Francisco Ventura de Medeiros (OAB: 307332/SP) - Marcelo Rapelli Di Francisco (OAB: 372197/SP) - Jose Roberto Zuardi Martinho (OAB: 214827/SP) - 5º andar
23/03/2026, 00:00
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Intimação - Despacho
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Nº 1097142-41.2024.8.26.0100/50000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Embargos de Declaração Cível - São Paulo - Embargte: Bruno Alves Correa - Embargdo: Condomínio Edifício Vila Helena - Embargos de Declaração Cível Processo nº 1097142-41.2024.8.26.0100/50000 Relator(a): VALENTINO APARECIDO DE ANDRADE Órgão Julgador: 28ª Câmara de Direito Privado SESSÃO DE JULGAMENTO NA MODALIDADE VIRTUAL RESOLUÇÃO CNJ 591/24 Data da pauta: 03/03/2026 às 00:01 Número da pauta: 79 Íntegra da pauta de julgamento: https://esaj.tjsp.jus.br/pauta-julgamento-virtual Torno público, nos termos da Resolução n.º 984/2025, que regulamenta o julgamento eletrônico no âmbito do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, por meio do sistema SAJ e, em conformidade com a Resolução CNJ n.º 591/2024, que os presentes autos serão julgados eletronicamente em sessão virtual. Eventuais pedidos de destaque/oposição ao julgamento virtual deverão ser feitos por meio eletrônico, em até 48 (quarenta e oito) horas antes do início da sessão, e deferido pelo(a) Relator(a). Nas hipóteses de cabimento de sustentação oral, é facultado o seu envio por meio eletrônico, no próprio processo, não sendo aceito outro meio, após a publicação da pauta e até 48 (quarenta e oito) horas antes de iniciado o julgamento em ambiente virtual. São Paulo, 18 de fevereiro de 2026. Bruno Henrique Gramulha Pires M370983 Escrevente-Chefe - Magistrado(a) - Advs: Maira Di Francisco Ventura de Medeiros (OAB: 307332/SP) - Marcelo Rapelli Di Francisco (OAB: 372197/SP) - Jose Roberto Zuardi Martinho (OAB: 214827/SP) - 5º andar
19/02/2026, 00:00
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Intimação - Despacho
DESPACHO
Nº 1097142-41.2024.8.26.0100/50000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Embargos de Declaração Cível - São Paulo - Embargte: Bruno Alves Correa - Embargdo: Condomínio Edifício Vila Helena -
Vistos. Nos termos do art. 1.023, § 2º, do CPC/2015, intime-se a parte embargada para, querendo, manifestar-se, no prazo de 5 (cinco) dias, sobre os embargos de declaração. Int. - Magistrado(a) Valentino Aparecido de Andrade - Advs: Maira Di Francisco Ventura de Medeiros (OAB: 307332/SP) - Marcelo Rapelli Di Francisco (OAB: 372197/SP) - Jose Roberto Zuardi Martinho (OAB: 214827/SP) - 5º andar
11/11/2025, 00:00
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Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
Apelante: Bruno Alves Correa -
Apelado: Condomínio Edifício Vila Helena - Magistrado(a) Valentino Aparecido de Andrade - Negaram provimento ao recurso. V. U. - APELAÇÃO CÍVEL. EMBARGOS À EXECUÇÃO. SENTENÇA QUE JULGOU IMPROCEDENTES OS EMBARGOS À EXECUÇÃO MOVIDOS CONTRA O CONDOMÍNIO EDIFÍCIO VILA HELENA, CONDENANDO O EMBARGANTE AO PAGAMENTO DAS CUSTAS, DESPESAS PROCESSUAIS E HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS.SUSTENTA O EMBARGANTE QUE O IMÓVEL ESTÁ SOB ADMINISTRAÇÃO DE TERCEIROS E QUE O CONTRATO É DE GESTÃO IMOBILIÁRIA, E NÃO DE LOCAÇÃO, O QUE AFASTARIA SUA LEGITIMIDADE. APELO INSUBSISTENTE. PROPRIETÁRIO QUE RESPONDE PELAS DESPESAS CONDOMINIAIS DO IMÓVEL. CONTRATO APRESENTADO PELO EMBARGANTE QUE NÃO ENVOLVE AA TRANSFERÊNCIA DE PROPRIEDADE DO IMÓVEL. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO DE APELAÇÃO DESPROVIDO. ENCARGOS DE SUCUMBÊNCIA, COM MAJORAÇÃO DE HONORÁRIOS DE ADVOGADO.RELATÓRIO ART. 1007 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ 259,08 - (GUIA GRU NO SITE http://www.stj.jus.br) - RESOLUÇÃO STJ/GP N. 2 DE 1º DE FEVEREIRO DE 2017; SE AO STF: CUSTAS R$ 1.157,59 - GUIA GRU COBRANÇA - FICHA DE COMPENSAÇÃO - (EMITIDA ATRAVÉS DO SITE www.stf.jus.br <https://www.stf.jus.br>) E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 140,90 - GUIA FEDTJ - CÓD 140-6 - BANCO DO BRASIL OU INTERNET - RESOLUÇÃO N. 875, DE 23 DE JUNHO DE 2025 DO STF. Os valores referentes ao PORTE DE REMESSA E RETORNO, não se aplicam aos PROCESSOS ELETRÔNICOS, de acordo com o art. 3º, inciso II, da RESOLUÇÃO N. 833, DE 13 DE MAIO DE 2024 DO STF. - Advs: Maira Di Francisco Ventura de Medeiros (OAB: 307332/SP) - Marcelo Rapelli Di Francisco (OAB: 372197/SP) - Jose Roberto Zuardi Martinho (OAB: 214827/SP) - 5º andar
Intimação de acórdão - INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 1097142-41.2024.8.26.0100 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - São Paulo -
28/10/2025, 00:00
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Intimação - Despacho
DESPACHO
Apelante: Bruno Alves Correa -
Apelado: Condomínio Edifício Vila Helena -
Nº 1097142-41.2024.8.26.0100 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - São Paulo -
Vistos. Não conheço de "pedido de reconsideração", como se há interpretar o pedido ora formulado, porque ele não possui forma ou figura de juízo. A parte possui, sim, a se insurgir em face do que decidido, mas desde que se utilize do recurso adequado, e desde que se submeta às exigências legais e formais ao recurso. Int. São Paulo, 21 de agosto de 2025. VALENTINO APARECIDO DE ANDRADE Relator - Magistrado(a) Valentino Aparecido de Andrade - Advs: Maira Di Francisco Ventura de Medeiros (OAB: 307332/SP) - Marcelo Rapelli Di Francisco (OAB: 372197/SP) - Jose Roberto Zuardi Martinho (OAB: 214827/SP) - 5º andar
25/08/2025, 00:00
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Intimação - Despacho
DESPACHO
Apelante: Bruno Alves Correa -
Apelado: Condomínio Edifício Vila Helena -
Nº 1097142-41.2024.8.26.0100 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - São Paulo -
Vistos. Durante o trâmite dos embargos à execução, o embargante, ora apelante, não conseguiu que se fizessem dotar de efeito suspensivo tais embargos. Sobreveio, pois, a r. sentença, declarando improcedente o pedido formulado nesses embargos, e agora pretende o embargante-apelante obter efeito suspensivo à apelação. Mas como o embargante não obtivera o efeito suspensivo, não há efeito prático em querer que se dote de efeito suspensivo sua apelação. E quanto à garantia que oferece, não há mais momento próprio neste processo a que se examine tal requerimento, pois que o embargante o deveria ter feito antes que sobreviesse a r. sentença. Destarte, não se dota de efeito suspensivo o recurso de apelação. Int. São Paulo, 11 de agosto de 2025. VALENTINO APARECIDO DE ANDRADE Relator - Magistrado(a) Valentino Aparecido de Andrade - Advs: Maira Di Francisco Ventura de Medeiros (OAB: 307332/SP) - Marcelo Rapelli Di Francisco (OAB: 372197/SP) - Jose Roberto Zuardi Martinho (OAB: 214827/SP) - 5º andar
14/08/2025, 00:00
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Intimação - Despacho
DESPACHO
Apelante: Bruno Alves Correa -
Apelado: Condomínio Edifício Vila Helena -
Nº 1097142-41.2024.8.26.0100 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - São Paulo -
Vistos. Folhas 164/167 e 179/183: à manifestação da parte contrária, em cinco dias. Int. - Magistrado(a) Valentino Aparecido de Andrade - Advs: Maira Di Francisco Ventura de Medeiros (OAB: 307332/SP) - Marcelo Rapelli Di Francisco (OAB: 372197/SP) - Jose Roberto Zuardi Martinho (OAB: 214827/SP) - 5º andar
11/07/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Apelante: Bruno Alves Correa -
Apelado: Condomínio Edifício Vila Helena -
Nº 1097142-41.2024.8.26.0100 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - São Paulo -
Vistos. Conforme indicado à fl. 156, o preparo é insuficiente. Providencie a parte apelante, no prazo de 5 (cinco) dias, o recolhimento da diferença, devidamente corrigida - segundo as diretrizes do Comunicado CG nº 1530/2021 -, sob pena de deserção. Com o recolhimento do preparo, conforme assinalado, ou o decurso do prazo para tanto, certifique-se e tornem os autos conclusos. Int. - Magistrado(a) Valentino Aparecido de Andrade - Advs: Maira Di Francisco Ventura de Medeiros (OAB: 307332/SP) - Marcelo Rapelli Di Francisco (OAB: 372197/SP) - Jose Roberto Zuardi Martinho (OAB: 214827/SP) - 5º andar