Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Intimação - Processo 7008417-08.2016.8.26.0050 (1189405/1) - Execução da Pena - Prestação de Serviços à Comunidade - CAIQUE PIZARRO CRUANES -
Vistos. Concedo à Defesa o prazo de 30 dias para manifestação. Expeça-se mandado de intimação pessoal ao sentenciado, no endereço de fl. 174, para que, no prazo de 30 (trinta) dias, dê cumprimento ao pagamento da prestação pecuniária, bem como retome a prestação de serviços à comunidade, sob pena de conversão em pena privativa de liberdade e anotação de falta grave. Decorrido o prazo, solicite-se informação à CPMA e certifique a serventia se houve pagamento integral da prestação pecuniária. Em caso de descumprimento, abra-se vista ao Ministério Público e intime-se a Defesa para manifestação e, após, tornem-me conclusos. Servirá esta decisão, por cópia digitalizada, como ofício, para os devidos fins. Intimem-se. - ADV: LILIANE PEREIRA MARTINS COSTA (OAB 211314/SP)