Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Intimação - Processo 7001896-76.2018.8.26.0050 - Execução da Pena - Regime Inicial - Fechado - Flavio Henrique Breve -
Trata-se de pedido de prisão domiciliar formulado em favor de Flavio Henrique Breve. A fim de viabilizar a análise do pedido, solicitem-se informações do Diretor da Unidade Prisional, a serem prestadas em 7 (sete) dias, sobre o alegado pela Defesa, bem como para que esclareça expressamente o atual estado de saúde do sentenciado, os cuidados disponibilizados e se ele está recebendo todos os tratamentos médicos necessários. Anote-se que o prazo fixado é razoável, uma vez que as unidades contam com diversos presos em situação grave, demandando diariamente a elaboração de diversos relatórios e tomada de providências. Sem prejuízo, ressalta-se que o Diretor da Unidade Prisional deve adotar todas as providências para salvaguardar a saúde do sentenciado, ficando autorizada eventual remoção para tratamentos externos em estabelecimento médico adequado ou no Centro Hospitalar. Desde já anota-se que caso a Defesa tenha outros requerimentos ou pedidos de providências quanto aos tratamentos médicos e a saúde do sentenciado deverão ser requeridos por peticionamento eletrônico diretamente no Setor da Corregedoria dos Presídios, que é o competente para o acompanhamento de tais situações. Servirá a cópia desta decisão como ofício para o Diretor do(a) Penitenciária "Maurício Henrique Guimarães Pereira" - Venceslau II, que deverá imprimi-la, via portal e-SAJ na pasta digital do processo de execução criminal para ciência de Flavio Henrique Breve, CPF: 216.508.478-40, MTR: 193859-6, RG: 35.081.584, RGC: 35081584, RJI: 170158311-59. Cumpra-se com urgência. - ADV: ALINE APARECIDA FERNANDES DOS SANTOS (OAB 218152/MG)