Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Processo 0022640-07.2024.8.26.0050 - Execução da Pena - Prestação de Serviços à Comunidade - WILLIAM RIBEIRO DOS SANTOS - Fl. 159: Conforme informações prestadas pela Central de Penas e Medidas Alternativas, o sentenciado vinha cumprindo regularmente a reprimenda consistente em prestação de serviços à comunidade até 31 de outubro de 2025. Fl. 158: No tocante à prestação pecuniária, contudo, não houve registro de qualquer pagamento. A Defesa requereu o parcelamento da prestação pecuniária em 60 (sessenta) parcelas. O Ministério Público se manifestou. Considerando as alegações apresentadas, bem como a necessidade de conciliar a situação financeira do sentenciado com a efetividade e a finalidade da sanção imposta, defiro parcialmente o pedido, autorizando o parcelamento da prestação pecuniária em 10 (dez) parcelas mensais e consecutivas, com fundamento, por analogia, no artigo 50 do Código Penal, c.c. artigo 169, § 1º, da Lei de Execução Penal.. Intime-se o sentenciado, pessoalmente ou por intermédio de sua Defesa constituída, para realizar e comprovar o pagamento da primeira parcela no prazo de 30 (trinta) dias, sob pena de conversão da pena restritiva em privativa de liberdade e anotação de falta grave. Para o pagamento, o boleto pode ser gerado através do site http://www.tjsp.jus.br/PortalCustas em "Emissão de Guias" > "Depósito Judicial" > "Pena de Prestação Pecuniária" > Em "Número do Processo" inserir o número da Execução > Clicar em "Buscar" > Conferir os dados do Processo logo abaixo > Comarca: São Paulo; Foro: Foro Central Criminal Barra Funda; Ofício/Cartório: Cartório da 1ª Vara das Execuções Criminais; Vara: 1ª Vara das Execuções Criminais - > Inserir o valor a ser pago (Ex: Salário Mínimo vigente na data do pagamento ) > CPF: Coloque seu CPF e após, clique no botão "Validar" e confira seu nome > Clique em Emitir Guia. Não é necessário o comparecimento pessoal em cartório. É imprescindível a juntada do comprovante aos autos, para a identificação do depósito. Decorrido o prazo in albis, tornem conclusos. Por oportuno, oficie-se à Direção da CPMA para que preste informações atualizadas sobre o estágio de cumprimento da prestação de serviços à comunidade. Fixo o prazo de 30 dias para resposta. Servirá o presente, por cópia digitalizada, como mandado e ofício à CPMA. Cumprida a diligência, abra-se vista ao MP para requerer o que de direito. Intime-se. - ADV: TULIO FIORI REZENDE CORDEIRO (OAB 167691/RJ), JOSÉ ROBERTO DO CARMO VIEIRA JUNIOR (OAB 203000/RJ), MARIANA RODRIGUES CASTRO BRUN (OAB 212188/RJ)