Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Intimação - Processo 1064841-15.2017.8.26.0576 - Procedimento Comum Cível - DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO-Liquidação / Cumprimento / Execução-Obrigação de Fazer / Não Fazer - Alzira Magri Firmino - Unimed São Jose do Rio Preto Cooperativa de Trabalho Médico -
ANTE O EXPOSTO, JULGO PROCEDENTES OS PEDIDOS PROMOVIDOS PORALZIRA MAGRI FIRMINO, neste ato representada por sua curadora, MARIA HELENA FIRMINO CAMARA CONTRAUNIMED SÃO JOSÉ DE RIO PRETO COOPERATIVA DE TRABALHO MÉDICO, para tornar definitiva a liminar concedida, determinando à requerida o atendimento home care, consistente na disponibilização de enfermagem 24 horas e de fisioterapia motora e pulmonar, além de medicamentos e materiais necessários ao acolhimento domiciliar da autora, tudo conforme prescrição médica. Ensejo em que EXTINGO O PROCESSO COM RESOLUÇÃO DE MÉRITO, com fulcro no art. 487, I, do Código de Processo Civil. Tratando-se de obrigação de trato sucessivo, e versando sobre situação que pode evoluir ou involuir com o fluir do tempo, necessário é que a parte autora apresente, pelo período exigido pelo requerido, a renovação da prescrição médica e do relatório médico quanto à evolução do tratamento, sob pena de eficácia do comando da sentença. Ante à maior sucumbência, e princípio da causação, custas, despesas e honorários advocatícios pela parte requerida, estes últimos fixados em R$ 3.000,00 (três mil reais), nos termos do art. 85, §8°, do C.P.C. Ciência ao Ministério Público.Publique-se. Registre-se. Intimem-se. São José do Rio Preto, 06 de maio de 2026. - ADV: EUGENIO GUIMARÃES CALAZANS (OAB 40399/MG), EUGENIO GUIMARAES CALAZANS (OAB 179766/RJ), MARISTELA PAGANI (OAB 103108/SP)