Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Réu: Jose Alberto Martins Ferreira -
Intimação - ADV: Emerson Leonardo Ribeiro Peixoto Amorim (OAB 194000/SP) Processo 7011425-61.2014.8.26.0050 - Execução da Pena -
Vistos. Oficie-se ao DETRAN para que informe se o executado cumpriu a suspensão ou proibição de obtenção da habilitação para dirigir veículo automotor e, em caso afirmativo, as datas de início e fim de cumprimento da pena. Oficie-se ao DETRAN para cumprimento da suspensão do direito de dirigir veículos automotores imposta ao sentenciado pelo prazo de 04 (quatro) anos (F. 18). Expeça-se ofício ao DETRAN/SP informando não haver óbice, por parte deste Juízo, a eventual renovação/expedição de nova CNH em nome do apenado, acaso atendidos os requisitos administrativos, nos termos do artigo 160 da Lei nº 9.503/1997. Com as informações, abra-se vista às partes para manifestação. Após, tornem conclusos. Servirá esta decisão, por cópia digitalizada, como ofício, para os devidos fins. Intime-se.