Execução de Título ExtrajudicialEspécies de ContratosExecução de Título Extrajudicial
TJSP1° Grau
Em andamento
Data de Distribuição
10/08/2022
Valor da Causa
Nao informado
Órgão julgador
01 Civel de Ipiranga
Partes do Processo
BANCO ORIGINAL S.A.
Autor
Advogados / Representantes
LUCIANO PEREIRA DA COSTA
OAB/GO 19968·CPF·Representa: Autor
MARCIO PEREZ DE REZENDE
OAB/SP 77460·CPF·Representa: Autor
Movimentações
Publicação
11/05/2026, 08:29
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Processo 1004717-42.2022.8.26.0010 - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Contratos - Banco Original S.a. - Andre Obeid - Fls. 375/376: Ciência do DESBLOQUEIO realizado no veículo I/BMW M3, SEDAN, placa PMK0A33, via RENAJUD. - ADV: MARCIO PEREZ DE REZENDE (OAB 77460/SP), LUCIANO PEREIRA DA COSTA (OAB 19968/GO)
11/05/2026, 00:00
Remessa (outros motivos)
08/05/2026, 13:00
Ato ordinatório
08/05/2026, 12:48
Documento (Outros documentos)
08/05/2026, 12:45
Petição (Petição (outras))
16/04/2026, 22:16
Publicação
10/04/2026, 03:21
Publicacao/Comunicacao
Intimação - despacho
DESPACHO
Intimação - Processo 1004717-42.2022.8.26.0010 - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Contratos - Banco Original S.a. - Andre Obeid -
Vistos. Fls. 368: nos termos do despacho de fls. 365, para retirada da restrição, providencie o pagamento das custas pertinentes. Int. - ADV: LUCIANO PEREIRA DA COSTA (OAB 19968/GO), MARCIO PEREZ DE REZENDE (OAB 77460/SP)
10/04/2026, 00:00
Remessa (outros motivos)
09/04/2026, 18:00
Mero expediente
09/04/2026, 17:31
Conclusão (para despacho)
09/04/2026, 16:09
Petição (Petição (outras))
24/03/2026, 10:56
Publicação
25/02/2026, 03:36
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Processo 1004717-42.2022.8.26.0010 - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Contratos - Banco Original S.a. - Andre Obeid -
Vistos. Diante da manifestação da parte exequente, defiro a retirada da restrição veicular que recaiu sobre o veículo BMW M3 Sedan, placa PMK0A33, RENAVAM 01048544890 (fls. 301), via Renajud. No prazo de quinze dias, comprove a parte exequente o recolhimento das custas necessárias para cumprimento da medida pela Serventia. No mesmo prazo, deverá, também, se manifestar em termos de prosseguimento do feito. Int. - ADV: LUCIANO PEREIRA DA COSTA (OAB 19968/GO), MARCIO PEREZ DE REZENDE (OAB 77460/SP)