Execucao Da PenaPrestação de Serviços à ComunidadeExecução da Pena
TJSP1° Grau
Em andamento
Data de Distribuição
06/08/2019
Valor da Causa
Nao informado
Órgão julgador
05 Execucoes Criminais de Central
Partes do Processo
CLEBER HENRIQUE BATRINI DA SILVA
CPF
Reu
Advogados / Representantes
DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO
OAB/SP 99999·CPF·Representa: Réu
Movimentações
Definitivo
21/07/2025, 13:44
Expedição de documento (Certidão)
21/07/2025, 13:44
Publicação
16/05/2025, 07:32
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Réu: CLEBER HENRIQUE BATRINI DA SILVA - Quanto ao PEC 0054218-61.2019.8.26.0050, decorrido o prazo prescricional de 02 anos, considerando também a menoridade relativa à época dos fatos, a contar do trânsito em julgado para ambas as partes (fls. 01, daqueles autos), sem que o executado tenha iniciado o cumprimento das penas e não se verificando a superveniência de causa suspensiva ou interruptiva, JULGO EXTINTA A PUNIBILIDADE do sentenciado relativa ao processo nº 1505417-25.2018.8.26.0228, que tramitou perante a 13ª Vara Criminal, Foro Central Criminal Barra Funda, pela prescrição da pretensão executória, com fundamento nosartigos 107,inciso IV, 109,inciso V, 115, todos do Código Penal. Com o trânsito em julgado, realizem-se as comunicações e anotações necessárias e arquivem-se os autos, com as cautelas de praxe.
Intimação - ADV: Defensoria Pública do Estado de São Paulo (OAB 99999D/SP) Processo 0041215-39.2019.8.26.0050 - Execução da Pena -