Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Intimação - Processo 1036459-38.2023.8.26.0564 - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Títulos de Crédito - Gzfm Administradora de Bens Ltda - Nicollas Framinio de Vasconcellos e outros - Vistos, Fls. 238: Indefiro a consulta junto ao CCS-Bacen posto que o caráter consultivo de informações é ineficaz para a satisfação do crédito. Nesse sentido, confira a jurisprudência: "Agravo de Instrumento. Ação Monitória. Cumprimento de sentença. Indeferimento do acionamento do sistema CCS-BACEN. Inconformismo da credora. Informações sobre movimentação de contas, aplicações e relacionamento com instituições financeiras, entre outras. Inviolabilidade do sigilo bancário. Inexistência de interesse público relevante ou de indícios de prática delituosa. Excepcionalidade que não resta autorizada. Decisão mantida. Recurso não provido, nos termos da fundamentação. (TJSP; Agravo de Instrumento 2193056- 95.2022.8.26.0000; Relator (a): Hélio Nogueira; Órgão Julgador: 23ª Câmara de Direito Privado; Foro Regional II - Santo Amaro - 7ª Vara Cível; Data do Julgamento: 11/10/2022; Data de Registro: 13/10/2022)." Por outro lado, o SIMBA se revela como ferramenta digital de software para afastamento de sigilo fiscal quando houver fase de inquérito, processo judicial na área criminal ou quando a autoridade administrativa ter como necessário. Nesses termos, manifeste-se a exequente em termos de prosseguimento, no prazo de dez dias. Decorridos e no silêncio, aguarde-se provocação no arquivo. Intime-se. Diligencie-se. - ADV: ROBSON RODOLFO ONEDA (OAB 213309/SP)