Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Intimação - Processo 1000613-37.2024.8.26.0236 - Retificação de Registro de Imóvel - Registro de Imóveis - Agropecuária Nova Europa S/A - PREFEITURA MUNICIPAL DE TABATINGA -
Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido e TORNO EXTINTO o feito, com resolução de mérito, nos termos do artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, para determinar a retificação das matrículas 3.738, 15.489 e 36.922 do Cartório de Registro de Imóveis de Ibitinga, de propriedade de Agropecuária Nova Europa S.A., a fim de que nelas passem a constar as descrições perimétricas, medidas e confrontações constantes nos memoriais descritivos e plantas georreferenciadas de páginas 75/84 (Matrícula 36.922); páginas 111/130 (Matrícula 3738); páginas 148/157 (Matrícula 15.489), observada a planta de página 233 (Matrícula 36.922) com a devida demonstração de faixa de domínio de 15 metros à margem do Rio Itaquere. Por se tratar de procedimento de jurisdição voluntária e inexistindo resistência ao pedido, as custas e despesas processuais deverão ser suportadas integralmente pela autora, nos termos do artigo 88 do Código de Processo Civil. Não há condenação em honorários advocatícios. Esta sentença servirá como mandado para o Oficial do Cartório de Registro de Imóveis de Ibitinga, dispensando-se a expedição de qualquer outro documento, desde que acompanhada das peças técnicas necessárias. Publique-se. Registro dispensado, na forma do artigo 72, § 6º, das Normas de Serviço da Corregedoria Geral de Justiça. Intimem-se as partes. Cumpra-se. - ADV: REGINALDO JOSÉ CIRINO (OAB 169687/SP), WILSON FERNANDES (OAB 374274/SP)