Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
Intimação - Processo 1040108-74.2024.8.26.0564 - Execução de Título Extrajudicial - Obrigações - Anchieta Serviços Educacionais Ltda. - Em Recuperação Judicial -
Vistos. Como se sabe, a nulidade por falha processual citatória é insanável e pode ser alegada a qualquer tempo. Em razão da gravidade deste vício processual, o ordenamento jurídico dispõe de uma ação específica (Querela Nullitatis) exclusiva para discutir esta falha. Partindo-se desta premissa, importante relembrar que a interpretação literal é apenas uma das formas de ser extrair o significado de uma norma. Não a única. E apesar de a literalidade do Art. 248, 4 º do NCPC, ser clara a estabelecer que basta o recebimento do aviso de recebimento em determinada portaria do suposto endereço do réu para que seja declarada válida a citação, a experiência forense (Art. 375 do NCPC) revela que deve prevalecer a segurança jurídica em ponderação ao princípio da celeridade e economicidade processuais, no caso. Sobre o tema, confira-se os seguintes julgados: "APELAÇÃO PRELIMINAR CERCEAMENTO DE DEFESA Devidamente instruída, cabível o julgamento antecipado da lide, sendo desnecessária a produção de outras provas Ausência de cerceamento de defesa Elementos presentes nos autos suficientes ao julgamento - Inteligência do art. 355, inciso I, do NCPC Preliminar afastada." "AÇÃO DECLARATÓRIA DE NULIDADE QUERELA NULLITATIS NULIDADE DE SENTENÇA PROFERIDA EM AÇÃO MONITÓRIA NULIDADE DA CITAÇÃO I Ação declaratória de nulidade (querela nullitatis) que tem por objetivo o reconhecimento da existência de vício na citação II - Autora que pretende, com a presente ação, a declaração de nulidade da sentença proferida nos autos da ação monitória proposta pela ré, tendo em vista que a citação foi nula II Hipótese em que a carta de citação foi encaminhada à condomínio edilício, com recebimento, sem ressalvas, por terceiro Hipótese, em que, a princípio, estaria autorizada a incidência do art. 248, §4º, do NCPC Norma legal, contudo, afastada diante das peculiaridades do caso concreto Cheques que embasaram a propositura da ação monitória que, em seu verso, indicavam, expressamente, o enderenço da autora Ré, contudo, que na petição inicial da referida ação, sem qualquer justificativa aparente, pleiteou a citação da autora em endereço diverso - Comprovado pela autora que não reside no local em que realizada a citação, mas sim no endereço indicado nos cheques Demanda julgada improcedente, justamente sob o argumento de que a autora foi revel Violação aos princípios do devido processo legal, do contraditório e da ampla defesa, implicando em nulidade - Precedentes deste E. TJ Ação julgada procedente - Sentença reformada Ônus sucumbenciais carreados à apelada - Apelo provido". (TJSP; Apelação Cível 1010136-63.2019.8.26.0005; Relator (a):Salles Vieira; Órgão Julgador: 24ª Câmara de Direito Privado; Foro Regional V - São Miguel Paulista -4ª Vara Cível; Data do Julgamento: 31/07/2020; Data de Registro: 31/07/2020). E ainda: APELAÇÃO RESPONSABILIDADE CIVIL ARGUIÇÃO DE NULIDADE DA CITAÇÃO CARACTERIZAÇÃO ANULAÇÃO DA SENTENÇA. Somente é válida a citação por carta, se ficar provado que, de fato, a correspondência chegou ao seu destinatário. Ausência de desenvolvimento válido do processo. Nulidade do ato citatório. "Querela nullitatis insanabilis". Reconhecimento. Sentença afastada. RECURSO PROVIDO. (TJSP; Apelação Cível 1027406-09.2019.8.26.0100; Relator (a):Antonio Nascimento; Órgão Julgador: 26ª Câmara de Direito Privado; Foro Central Cível -1ª Vara Cível; Data do Julgamento: 14/05/2020; Data de Registro: 14/05/2020). Nesse cenário, determino que a citação seja realizada a fls. 12894/12895 desta vez por mandado. Aguarde-se a comprovação do recolhimento da respectiva taxa, após expeça-se mandado. Intime-se. - ADV: TATIANE DE SOUZA BELIATO (OAB 299306/SP)